
O TRT de Minas manteve indenização de R$ 2,5 mil a um trabalhador que era chamado de "gordinho" pelo chefe. Para o tribunal, a repetição dos comentários sobre o peso caracterizou assédio moral.

Uma funcionária não recebeu uniforme no seu tamanho, precisou pagar do próprio bolso para adaptar a roupa e ainda foi alvo de comentários no trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta e indenização.

Cobrança dura não é assédio. Humilhação repetida, isolamento e exposição pública são. A diferença é jurídica, e quem precisa demonstrá-la é quem sofreu.