Ser chamado de "gordinho" pelo chefe, de forma repetida, pode gerar indenização. A 6ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve a condenação de uma indústria química de Sete Lagoas a pagar R$ 2,5 mil por danos morais a um auxiliar de produção que sofria comentários depreciativos sobre o peso.

O trabalhador entrou com a ação alegando ter sido submetido, de forma reiterada, a comentários ofensivos, principalmente por parte de um superior. Duas testemunhas confirmaram: uma ouviu o apelido "gordinho" e presenciou ridicularizações sobre a aparência em várias ocasiões, e outra disse que os comentários partiam do superior e aconteciam com frequência em reuniões e atividades rotineiras. Uma testemunha da empresa negou os fatos, mas o juízo considerou os demais depoimentos coerentes.

A empresa recorreu, dizendo que a condenação se baseava em testemunhas frágeis. O trabalhador também recorreu, pedindo indenização maior. O relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que o assédio moral exige conduta abusiva, de natureza psicológica, repetida ou sistemática, que atinja a dignidade da pessoa e degrade o ambiente de trabalho. Para ele, a prova oral mostrou de forma robusta a prática frequente.

Sobre o valor, o relator lembrou que a indenização tem função punitiva e compensatória e que os parâmetros do art. 223-G da CLT são orientativos. Considerou adequados os R$ 2,5 mil e a turma negou os dois recursos por unanimidade.

O que fazer

  1. Anote datas, situações e o que foi dito, para mostrar que os comentários se repetem. A repetição pesou na decisão.

  2. Identifique colegas que presenciaram as ofensas. Foi a prova testemunhal que sustentou a condenação.

  3. Guarde mensagens, e-mails ou gravações em que os comentários apareçam, e registre a situação nos canais internos da empresa, como RH ou ouvidoria.

  4. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato para avaliar a ação por danos morais. Um comentário isolado é diferente de uma prática frequente.

O que isso não significa

Não significa que todo apelido ou comentário gera indenização. A decisão se apoiou na habitualidade e no caráter ofensivo comprovados por testemunhas.

Também não significa que o valor será sempre R$ 2,5 mil. A indenização varia conforme as circunstâncias de cada caso.