Perseguir uma funcionária por causa da gravidez gera indenização, e a vítima não precisa provar o abalo psicológico. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação de uma loja de artigos esportivos a pagar R$ 15 mil a uma vendedora discriminada depois de anunciar a gravidez.
Segundo o processo, após anunciar a gestação de alto risco, ela passou a sofrer hostilidade. Supervisores diziam que era "proibido engravidar" no setor e que ela era "um problema". Ao voltar de afastamento pelo INSS, foi transferida para o turno da noite e, depois de procurar o sindicato, passou a trabalhar das 11h às 19h, horário incompatível com os ônibus. Ela aceitou a mudança sob ameaça de advertência e pressão para pedir demissão. Um colega confirmou os deboches, a exigência de carregar caixas e as dificuldades para fazer a pausa do almoço, e disse que o supervisor a chamava de "maçã podre na equipe". Em outubro de 2022, ela sofreu perda gestacional.
A empresa negou o assédio e disse que a mulher não voltou ao trabalho na data prevista após o benefício, apesar de correspondências. O relator, desembargador Edson Pecis Lerrer, entendeu que o tratamento dado à gestante tornou insustentável continuar no emprego, e manteve o reconhecimento da rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador. Destacou que a empresa sabia da gravidez de risco, pelos atestados e pelo afastamento. O tribunal considerou o assédio materno uma conduta com dano moral presumido.
O que fazer
Se for hostilizada por causa da gravidez, anote datas, falas e nomes de quem presenciou, e guarde mensagens e áudios.
Guarde atestados, comunicações do INSS e documentos que mostrem que a empresa sabia da gestação.
Registre mudanças de horário ou de função que prejudiquem a gestante, como cartões de ponto e comunicados.
Procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Em casos graves, é possível pedir a rescisão indireta e a indenização.
O que isso não significa
Não significa que qualquer conflito com a chefia gera indenização. A decisão se apoiou em testemunhas, nos cartões de ponto e nas mudanças de horário.
Também não significa que o valor será sempre R$ 15 mil. O montante foi fixado para este caso.





