
A Unimed negou cobrir um tratamento de R$ 8,5 mil por mês contra Alzheimer, alegando que o remédio seria de uso domiciliar. O TJMS rejeitou o argumento: a aplicação exige hospital e acompanhamento médico.

Um paciente que sofreu infarto e precisava de UTI cardiológica não encontrou vaga na rede pública. A juíza determinou a transferência — e, se não houver leito público, que o Estado pague o hospital particular.

O STJ garantiu a justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer que tinha dinheiro guardado no banco. Para o tribunal, ter reserva não significa automaticamente que dá para pagar custas processuais.