Um paciente de 60 anos com Alzheimer em fase inicial teve a cobertura de um tratamento negada pela Unimed, sob a alegação de que o remédio seria de "uso domiciliar" — categoria que os planos costumam excluir do contrato. A Justiça de Mato Grosso do Sul discordou, e o TJMS manteve a decisão: o plano vai ter que pagar.

O medicamento é o Leqembi (lecanemabe), aprovado pela Anvisa em dezembro de 2025 e comercializado no Brasil desde junho deste ano. Custa mais de R$ 8,5 mil por mês, e precisa ser aplicado por infusão intravenosa a cada 14 dias, com ressonâncias periódicas para monitorar riscos como sangramento e inchaço cerebral.

A 3ª Câmara Cível do TJMS rejeitou por unanimidade o recurso da Unimed. O argumento central da operadora — que o remédio seria de uso domiciliar, categoria fora do rol obrigatório da ANS — não convenceu os desembargadores: não é coerente chamar de domiciliar um medicamento que exige aplicação em unidade de saúde, acompanhamento profissional e exames periódicos de controle. A ausência de internação não transforma o tratamento em domiciliar, ainda mais quando o plano cobre atendimento ambulatorial e hospitalar.

Para o relator, juiz Fábio Possik Salamene, o risco à saúde supera o prejuízo financeiro da operadora: o Alzheimer é progressivo, e a demora no tratamento pode causar perda cognitiva irreversível justamente na fase em que o remédio tem indicação. A Câmara também dispensou o paciente de dar caução — garantia que a Unimed pedia para eventual devolução do valor — por entender que isso inviabilizaria o acesso ao tratamento de quem já tem gratuidade judicial.

A decisão não é definitiva. É uma tutela de urgência mantida em segunda instância; a ação principal segue tramitando, e a continuidade do custeio depende de o paciente apresentar laudos atualizados para reavaliação periódica.

O que fazer diante de uma negativa parecida

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo exato alegado pelo plano — "uso domiciliar" é um dos mais comuns, mas há outros, e cada um exige uma linha de defesa diferente.

  2. Reúna o laudo médico detalhando a forma de aplicação do remédio. Se exige infusão, acompanhamento especializado ou estrutura hospitalar, isso contraria a tese de uso domiciliar.

  3. Um pedido de tutela de urgência costuma ser julgado em dias quando há laudo mostrando risco de agravamento irreversível pela demora — não é preciso esperar o processo inteiro correr.

  4. Guarde todo orçamento e nota fiscal do tratamento. Se a Justiça determinar o custeio, é esse conjunto de documentos que embasa o valor a ser cobrado do plano.

O que isso não significa

Não significa que todo remédio caro negado por "uso domiciliar" será revertido automaticamente. O que pesou foi a exigência técnica de aplicação em ambiente de saúde, comprovada por laudo — sem essa prova, a tese da operadora pode prevalecer.

Também não significa que o custeio está garantido para sempre. A decisão é de urgência, sujeita a reavaliação periódica e a recurso na ação principal, que ainda não terminou.