Ter dinheiro guardado no banco não significa, por si só, que a pessoa pode bancar as custas de um processo. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer, mesmo com reservas financeiras na conta.

O caso começou numa ação de divórcio com partilha de bens. Já na fase recursal, uma das partes pediu a gratuidade por hipossuficiência financeira superveniente — ou seja, alegou que sua situação financeira tinha mudado durante o processo. O primeiro grau negou. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a negativa e ainda exigiu o pagamento em dobro, sob risco de o recurso ser rejeitado, porque a pessoa tinha saldo de poupança e aplicações.

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, discordou. Segundo ele, ter patrimônio ou reserva não afasta a hipossuficiência quando fica demonstrado que usar esse dinheiro para pagar custas comprometeria necessidades básicas e urgentes — no caso, o custo do tratamento oncológico. As reservas da parte vinham da venda de um imóvel rural e estavam destinadas à moradia e ao tratamento de saúde.

O ministro citou a Lei 14.238/2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer, que impõe ao Estado o dever de garantir condições para o exercício de direitos de quem tem a doença. E lembrou que a gratuidade pode ser pedida a qualquer momento do processo, sempre que a situação financeira mudar.

Quem pode usar esse entendimento

Não é só para câncer. A lógica vale para qualquer situação em que exista reserva financeira, mas ela esteja comprometida com uma necessidade grave e comprovável — moradia, tratamento de saúde, sustento.

  1. O pedido de gratuidade pode ser feito a qualquer tempo, inclusive depois de o processo já ter começado, se a situação financeira mudou.

  2. Reúna prova de para que serve a reserva: recibo de tratamento, orçamento médico, contrato de aluguel. A alegação genérica de "não ter dinheiro" não basta quando existe saldo em conta.

  3. Se o pedido for negado por causa de saldo bancário, o argumento a usar é a destinação do valor, não a inexistência dele.

  4. Guarde documento que comprove a origem do dinheiro guardado — no caso julgado, a venda de um imóvel pesou a favor por mostrar que não era renda disponível.

O que isso não significa

Não significa que qualquer economia em conta dá direito automático à gratuidade. A decisão exige prova de que o valor está destinado a necessidade urgente e básica, não apenas a existência de saldo.

Também não significa que basta ter uma doença grave para conseguir o benefício. O que pesou foi a combinação: doença de alto custo, comprovação de que o dinheiro tinha destino certo, e prova de que usá-lo para custas comprometeria essa necessidade.