A holding familiar entrou na moda e passou a ser oferecida como resposta para praticamente qualquer situação patrimonial. Como toda ferramenta, ela serve para algumas coisas e não serve para outras.

O que é

Uma sociedade constituída para deter o patrimônio da família. Os bens — imóveis, participações societárias, aplicações — são integralizados no capital social, e os membros da família passam a ser sócios, titulares de quotas.

A sucessão deixa de ser sobre imóveis e passa a ser sobre quotas. Isso muda a mecânica de várias coisas.

O que ela resolve de verdade

Organiza a sucessão. Doando-se as quotas aos herdeiros com reserva de usufruto, o patrimônio já está transferido em vida. Quando o titular falece, extingue-se o usufruto e não há inventário sobre aqueles bens — o que evita meses ou anos de procedimento e o bloqueio dos ativos nesse período.

Reduz o risco de conflito. As regras de convivência entre os herdeiros ficam escritas no contrato social: como se decide, como se vende, o que acontece se alguém quiser sair. É muito melhor do que descobrir isso durante o luto.

Facilita a gestão. Um único centro de decisão administra os bens, em vez de exigir a concordância de todos os condôminos para cada aluguel ou reforma.

Protege contra a entrada de estranhos. Cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade, quando cabíveis, e restrições à cessão de quotas evitam que cônjuge de herdeiro ou credor dele passe a interferir no patrimônio.

Para quem tem imóveis de aluguel, a apuração do resultado pela pessoa jurídica pode ser mais eficiente do que pela pessoa física — mas isso depende de cálculo concreto, não de regra geral.

O que ela não faz

Não afasta a legítima. Metade do patrimônio continua reservada aos herdeiros necessários. Doação de quotas que ultrapasse a parte disponível é adiantamento de legítima e será conferida.

Não é blindagem contra dívidas. Constituir holding para frustrar credor existente é fraude, e o ato é desfeito. A proteção patrimonial legítima é preventiva, não reativa.

Não elimina o imposto. A doação de quotas paga ITCMD. O que pode haver é diferença de base de cálculo e o aproveitamento do cenário tributário vigente no momento da estruturação.

Não dispensa inventário dos bens que ficaram de fora. É comum a família estruturar a holding e esquecer contas bancárias, veículos e um imóvel qualquer — que continuam exigindo inventário.

Os custos que ninguém menciona na venda

  • Constituição: honorários, registro, avaliação dos bens

  • ITBI na integralização de imóveis, conforme o caso e a atividade da sociedade — ponto que exige análise, porque há imunidade em determinadas hipóteses e ela nem sempre se aplica

  • ITCMD na doação das quotas

  • Contabilidade mensal, obrigatória e permanente

  • Obrigações acessórias e declarações periódicas

  • Tributação sobre a receita da sociedade

Os três últimos são despesa recorrente, para sempre. É aqui que muitas estruturas deixam de fazer sentido: o custo anual de manutenção supera o benefício que ela geraria.

Quando costuma compensar

  • Patrimônio relevante, especialmente com vários imóveis

  • Imóveis que geram renda de aluguel

  • Existência de empresa familiar em operação

  • Vários herdeiros, com potencial de conflito

  • Intenção real de manter o patrimônio unido entre gerações

Quando costuma não compensar

  • Patrimônio composto essencialmente pela casa própria

  • Herdeiro único, sem conflito à vista

  • Imóveis que não geram renda

  • Patrimônio pequeno diante do custo fixo de manutenção

  • Família sem intenção de manter os bens em conjunto

Nesses casos, um testamento bem feito, uma doação com reserva de usufruto ou simplesmente um inventário bem conduzido resolvem melhor e por muito menos.

Como decidir

A pergunta certa não é "vale a pena fazer holding". É: quanto custa hoje manter essa estrutura por ano, e quanto ela economiza de fato no meu caso concreto?

Com o levantamento do patrimônio a valor de mercado, a projeção do custo anual e a simulação do cenário sucessório, a resposta aparece sozinha. Sem esses números, qualquer recomendação — a favor ou contra — é chute.

Desconfie de quem indica holding antes de ver a sua lista de bens.

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