
O TRT-11 condenou três empresas a pagar R$ 1,7 milhão a um eletricista que perdeu parte da mão em choque elétrico, e reconheceu o dano existencial, que vai além do moral e do estético.

Dois amigos começam um negócio, um abre o CNPJ no próprio nome e o outro entra com dinheiro. A sociedade existe juridicamente, mas sem contrato ela existe da pior forma possível: com responsabilidade solidária e ilimitada de quem apareceu na frente.