Quando um acidente de trabalho tira do trabalhador a rotina, o lazer e a convivência social, a indenização pode ir além do dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu o chamado dano existencial e condenou três empresas a pagar R$ 1,7 milhão a um eletricista.

Admitido em 2017 por uma prestadora de serviço de uma concessionária de energia em Manaus, ele sofreu em março de 2023 uma descarga elétrica durante a manutenção da rede. O acidente causou queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, comprometimento funcional grave da mão esquerda e incapacidade permanente para o trabalho.

A perícia médica confirmou o nexo entre o acidente e as sequelas e apontou necessidade de prótese e de tratamento contínuo, além de dependência parcial e permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia. O relator destacou que, antes do acidente, o trabalhador tocava pandeiro em grupo musical, pescava e jogava futebol, e perdeu essa vida social.

A 3ª Turma entendeu que as três empresas concorreram para o resultado e são responsáveis solidárias, ou seja, qualquer uma pode ser cobrada pelo valor. A condenação inclui dano existencial, dano moral, dano estético e dano material equivalente à pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.

O que fazer

  1. Após um acidente grave, registre a comunicação de acidente de trabalho e guarde laudos, exames e receitas. A perícia foi decisiva para provar o nexo com as sequelas.

  2. Anote como era a rotina antes e como ficou depois: lazer, convivência, autonomia. Foi isso que sustentou o dano existencial.

  3. Verifique quem participou do serviço: empregadora, tomadora e dona da instalação podem responder juntas, e o pedido pode alcançar todas.

  4. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato para calcular todos os pedidos: moral, estético, existencial e a pensão pela incapacidade.

O que isso não significa

Não significa que todo acidente gera indenização desse valor. O montante refletiu a gravidade das sequelas, a incapacidade total e permanente e a longa expectativa de vida do trabalhador.

Também não significa que a decisão é definitiva. Ainda pode caber recurso, e o valor foi fixado para esse caso, com base na prova produzida.