
A 4ª Turma do STJ decidiu que o prazo para pedir a revisão de cláusulas de contrato bancário começa na assinatura do contrato, e não a cada lançamento considerado indevido.

Uma consumidora pagava quase 145% ao ano num empréstimo pessoal. O juiz não achou "caro demais" — comparou com a taxa média do Banco Central e aplicou um critério que qualquer um pode testar no próprio contrato.