Contratar um empréstimo pessoal e sentir que os juros são altos é comum. Provar que eles são abusivos — a ponto de a Justiça mandar reduzir — exige mais que essa sensação. Exige comparação com um número que existe, é público, e qualquer pessoa pode consultar.
Foi assim que uma consumidora conseguiu reduzir de 7,75% para 4,38% ao mês os juros de um empréstimo de R$ 7.158,44, e ainda recuperar o que pagou a mais.
O caso
O juiz Jean Paulo Leão Rufino, da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde (MT), analisou um contrato de empréstimo pessoal não consignado, fechado em julho de 2024, com juros nominais de 7,75% ao mês — o que equivale a 144,91% ao ano.
A consumidora pediu revisão do contrato depois de descobrir que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, para a mesma modalidade e no mesmo período, era de 2,92% ao mês. O banco defendeu que a taxa cobrada estava dentro dos parâmetros de mercado.
O juiz determinou a redução da taxa para 4,38% ao mês, a devolução dos valores pagos a maior e proibiu o banco de negativar o nome da consumidora pelas parcelas em revisão. É sentença de primeira instância, sobre um caso concreto — cabe recurso.
O critério: 1,5 vez a média
O ponto que interessa a qualquer leitor com empréstimo em aberto está na fundamentação. Juros remuneratórios acima de 12% ao ano não são, por si só, abusivos — o Judiciário reconhece que crédito tem custo, e o critério não é subjetivo.
O que caracteriza abuso, segundo o entendimento aplicado no caso, é a taxa contratada superar em 1,5 vez a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela mesma modalidade de crédito, no período em que o contrato foi assinado.
No caso julgado, a taxa contratada não só passou desse parâmetro — chegou a mais do que o dobro da média. Por isso o juiz reduziu exatamente para o teto de 1,5 vez: 2,92% × 1,5 = 4,38% ao mês.
Como aplicar esse teste no seu contrato
Pegue o contrato e identifique a taxa de juros mensal e a modalidade exata (empréstimo pessoal não consignado, cartão, cheque especial — cada uma tem sua própria média).
Consulte a taxa média de mercado da mesma modalidade no site do Banco Central, na série de taxas de juros de operações de crédito, referente ao mês em que você contratou.
Multiplique a taxa média por 1,5.
Se a taxa do seu contrato ultrapassar esse valor, você tem um indício de abusividade — não a garantia de vitória, mas o ponto de partida de uma ação revisional.
O que isso NÃO significa
Não significa que qualquer taxa "alta" é abusiva. O crédito tem custo, e o parâmetro de 1,5 vez foi o critério deste juiz para este caso — não é uma regra fixa em lei que se aplica automaticamente a todo contrato.
Também não significa devolução automática de dinheiro. É preciso comprovar a taxa contratada, a taxa média do período e ajuizar a ação — um processo que leva tempo e tem custo.
E não vale só para quem já está pagando. Antes de assinar um empréstimo, o mesmo comparativo serve para negociar a taxa ou procurar outra instituição.
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Fontes: Banco Central do Brasil — Taxas de Juros de Operações de Crédito





