
Segunda Turma reconheceu dispensa discriminatória por idade e doença, aplicou a Súmula 443 e fixou indenização de R$ 20 mil

Uma trabalhadora foi dispensada meses depois de descobrir Parkinson. A empresa disse que era reestruturação. A Justiça do Trabalho entendeu diferente — e o motivo está numa regra que inverte quem precisa provar o quê.