Trabalhar com carteira assinada numa clínica ou hospital privado não garante, por si só, o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou diferenças salariais pedidas por uma técnica de enfermagem de uma clínica de Uberlândia, mesmo com o repasse de recursos da União para o pagamento do piso.

Segundo o relator, desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, o julgamento da ADI 7.222 pelo Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação automática da Lei 14.434/2022 — que criou o piso nacional da enfermagem — para profissionais celetistas em geral. A implementação depende de negociação coletiva na base territorial da categoria, prevalecendo o que for negociado sobre a lei. Na falta de acordo, cabe dissídio coletivo ou paralisação dos serviços para forçar a discussão.

Como não havia prova de negociação coletiva nem de dissídio sobre o tema, a turma não viu fundamento para condenar a empresa a pagar as diferenças do piso, mesmo tendo recebido verba da União com esse fim. Por outro lado, o colegiado reconheceu que duas parcelas pagas pela empresa sob outras rubricas tinham natureza salarial e mandou incluí-las no cálculo de 13º salário, férias e demais verbas — nisso, a trabalhadora obteve parte do que pedia.

O que fazer

  1. Se você é técnico ou auxiliar de enfermagem celetista e recebe abaixo do piso nacional, verifique se existe convenção ou acordo coletivo da sua categoria prevendo a aplicação do piso — sem isso, a cobrança automática tende a não ser reconhecida.

  2. Procure o sindicato da categoria para saber se há negociação em andamento ou dissídio coletivo sobre o piso na sua região.

  3. Confira o contracheque: parcelas pagas sob rubricas como "assistência financeira" ou "vantagem pessoal" relacionadas ao piso podem ter natureza salarial e devem entrar no cálculo de férias, 13º e outras verbas, mesmo quando o piso em si não é devido.

  4. Guarde contracheques e qualquer comunicação da empresa sobre repasse de verba pública para o piso — podem servir de prova em uma reclamação trabalhista.

O que isso não significa

Não significa que o piso da enfermagem não existe para celetistas. Ele pode ser aplicado, mas depende de convenção coletiva, dissídio ou paralisação — não é automático só por força da lei.

Também não significa que o empregado perdeu toda a ação. A trabalhadora não teve as diferenças do piso reconhecidas, mas conseguiu que outras parcelas pagas pela empresa fossem incorporadas ao salário para todos os efeitos.