Abrir um MEI é o ato mais simples de toda a burocracia empresarial brasileira. É gratuito, é feito online no Portal do Empreendedor com conta gov.br, e o CNPJ sai na mesma hora, junto com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
A parte fácil termina aí. O que vem depois é um conjunto de obrigações permanentes e uma característica jurídica que a maior parte dos tutoriais não menciona.
O que o CNPJ de MEI resolve
Emitir nota fiscal. É a razão mais comum para abrir. Para vender a pessoa física a nota é dispensada em muitos municípios, mas para vender a empresa ela é obrigatória, e é isso que trava o freelancer sem CNPJ.
Contribuir para o INSS por um valor baixo. O MEI recolhe 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária, dentro do DAS mensal.
Ter conta bancária empresarial, máquina de cartão com taxa de pessoa jurídica e acesso a linhas de crédito destinadas a empresas.
Contratar um empregado, com registro em carteira, limitado a um salário mínimo ou ao piso da categoria.
O que ele não separa
Aqui está o ponto que interessa mais do que o passo a passo do cadastro.
O MEI não é um tipo de sociedade. É um enquadramento tributário do empresário individual — a mesma pessoa física, exercendo atividade econômica com um CNPJ vinculado ao seu CPF. Não existe, juridicamente, um patrimônio da empresa distinto do patrimônio do titular.
A consequência prática: a dívida contraída pelo MEI é a sua dívida. Fornecedor não pago, financiamento de equipamento, aluguel do ponto, tributo em atraso. Não há capital social limitando o risco, porque não há sociedade.
O DAS não recolhido é o exemplo mais frequente. Ele acumula multa e juros e vai para a dívida ativa da União, o que impede a emissão de certidão negativa e aparece exatamente no momento em que a pessoa tenta financiar um imóvel.
Quem precisa de separação patrimonial não precisa de MEI. Precisa de uma sociedade limitada, ainda que unipessoal.
As obrigações que continuam existindo todo mês
DAS mensal, com vencimento no dia 20. O valor é composto por 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS se a atividade envolver comércio ou indústria, mais R$ 5,00 de ISS se envolver serviço.
Relatório mensal de receitas brutas, que o MEI deve preencher e guardar até o dia 20 do mês seguinte. Não é enviado a ninguém, mas é o documento que sustenta a declaração anual.
DASN-SIMEI, a declaração anual do faturamento do ano anterior, com prazo até 31 de maio. Ela é obrigatória mesmo com faturamento zero, e a ausência gera multa.
Nota fiscal em toda venda ou serviço prestado a pessoa jurídica.
O que o MEI garante no INSS — e o que não garante
Com os 5% do salário mínimo, o titular tem direito a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte aos dependentes, cada um com sua própria carência.
O que os 5% não dão é aposentadoria por tempo de contribuição, e o benefício por idade sai no valor de um salário mínimo. Quem quiser que o período conte no plano normal precisa complementar a contribuição — a diferença é de 15% sobre o salário mínimo, recolhida em guia própria.
Para quem já tem histórico de contribuição como empregado e planeja se aposentar por tempo, contribuir apenas como MEI durante anos é uma decisão que só aparece no cálculo do benefício, quando não há mais como refazer.
Três limites que reprovam mais gente que o teto de faturamento
A atividade tem que estar na lista. A relação de ocupações permitidas ao MEI é fechada, e profissões regulamentadas ficam fora dela. Advogado, médico, engenheiro, contador, psicólogo, arquiteto e veterinário não podem ser MEI. Exercer atividade fora da lista gera irregularidade mesmo com faturamento baixo, e é descoberto normalmente depois de anos de operação.
Um CNPJ por pessoa. O titular de MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Quem entra como sócio em qualquer sociedade perde a condição de MEI.
Sem filial. A atividade pode ser exercida em local diverso, mas não há segundo estabelecimento.
E há o teto: o faturamento anual de R$ 81 mil, que continua o mesmo em 2026 — tratamos dele, e da proposta de aumento que circula como se estivesse aprovada, em Limite do MEI.
O passo a passo, em ordem
Conferir se a ocupação está na lista de atividades permitidas
Verificar na prefeitura se o endereço permite a atividade, especialmente em condomínio residencial
Fazer o cadastro no Portal do Empreendedor com a conta gov.br
Guardar o CCMEI, que já contém o CNPJ e a inscrição
Verificar a exigência de alvará e de licença sanitária no município
Emitir as guias do DAS e programar o pagamento
Iniciar o relatório mensal de receitas desde o primeiro mês
O erro mais comum
Não é errar o cadastro. É abrir o MEI para resolver a nota fiscal de um cliente e nunca mais olhar para as obrigações — sem relatório, sem DASN, com DAS pago de forma irregular e faturamento que passou do teto sem ninguém somar.
O MEI é o formato mais barato de ter CNPJ no Brasil, e continua sendo a escolha certa para a maioria de quem começa. Mas ele é um regime com regras, não um atalho sem consequências. A hora de descobrir isso não é quando a certidão negativa é negada.
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