Todo ano a mesma informação volta a circular: o limite do MEI aumentou. E todo ano é preciso conferir, porque a proposta de aumento existe há tempo e é repetidamente confundida com aprovação.
O teto de faturamento do Microempreendedor Individual em 2026 é de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 por mês em média. Esse valor não mudou.
O que está em tramitação
O Projeto de Lei Complementar 186/26 propõe reajuste progressivo do limite:
R$ 110 mil a partir de 2027
R$ 140 mil a partir de 2028
A proposta também prevê permitir ao MEI contratar até dois empregados, contra um permitido hoje.
Nada disso está aprovado. O projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado. Enquanto isso não ocorre, vale o teto de R$ 81 mil, e o próprio texto em discussão prevê efeito para os anos seguintes — ou seja, mesmo aprovado ainda em 2026, o limite deste ano não mudaria.
Como o limite é contado
Pelo faturamento bruto do ano-calendário, sem descontar despesas, custo de mercadoria ou taxa de plataforma.
Dois detalhes que geram erro:
Início no meio do ano. Quem abriu o MEI em qualquer mês que não janeiro tem o limite proporcional aos meses de atividade — R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses, incluindo o mês de abertura.
Recebimento por intermediário. Venda por marketplace, aplicativo ou plataforma entra pelo valor bruto da venda, não pelo líquido repassado. É a causa mais comum de estouro involuntário do teto entre quem vende online.
O que acontece ao estourar
Depende de quanto.
Até 20% acima do limite — até R$ 97,2 mil: você paga a diferença como Simples Nacional sobre o excedente e é desenquadrado do MEI a partir de janeiro do ano seguinte, passando a Microempresa.
Mais de 20% acima — acima de R$ 97,2 mil: o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano do excesso, e os tributos são recalculados como Microempresa desde então. Este é o cenário caro, porque cria diferença a pagar sobre o ano inteiro.
Em ambos os casos a atividade não é interrompida e a empresa não é fechada. O que muda é a categoria, o regime tributário e as obrigações — passa a haver contabilidade, e a apuração deixa de ser o valor fixo mensal.
O que fazer se o estouro é provável
Se o ano ainda está em curso e a projeção aponta para o excesso: avalie antecipar o desenquadramento voluntário. Sair como Microempresa por decisão própria, com contabilidade organizada, é mais barato que ser desenquadrado retroativamente com diferença acumulada.
Se o excesso já ocorreu: comunique o desenquadramento e regularize. O tempo aqui só aumenta multa e juros.
Em qualquer cenário: consulte um contador. A escolha entre Simples, Presumido e o enquadramento como ME muda o valor do tributo de forma relevante conforme a atividade e a margem.
O outro limite, que ninguém menciona
Além do faturamento, o MEI tem restrições que causam mais problema que o teto:
Um único empregado, com remuneração limitada a um salário mínimo ou ao piso da categoria — é este ponto que o PLP 186/26 quer alterar.
Lista fechada de atividades. Nem toda ocupação pode ser MEI, e exercer atividade fora da lista gera irregularidade mesmo com faturamento baixo.
Um único CNPJ MEI por pessoa, e a vedação de ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Sem filial.
Descobrir que a atividade não é permitida no MEI depois de dois anos de operação é situação corriqueira, e mais difícil de resolver que o estouro de teto.
A dívida do MEI e o seu CPF
Um ponto que o tema atrai e que vale ser dito: o DAS mensal em atraso não desaparece. Acumula juros e multa e é encaminhado à dívida ativa da União.
Como o CNPJ do MEI está vinculado diretamente ao CPF do titular, os efeitos alcançam a pessoa física — inclusive a impossibilidade de emitir certidão negativa, que trava financiamento e participação em licitação. Em situação prolongada, o CNPJ pode ser suspenso ou cancelado.
Regularizar débito de MEI é simples e barato comparado ao custo de descobrir a inscrição em dívida ativa anos depois, na hora de financiar um imóvel.
O resumo para 2026
Teto de R$ 81 mil, R$ 6.750 por mês em média, contado pelo bruto. Aumento para R$ 110 mil e R$ 140 mil é proposta não aprovada, com efeito previsto para 2027 e 2028. Um empregado, atividade obrigatoriamente na lista permitida, e DAS em dia.
Antes de acreditar em qualquer notícia de aumento, a pergunta é sempre a mesma: qual o número do projeto e ele foi sancionado?
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