O teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Passar dele não é infração, é apenas o sinal de que a empresa cresceu além do enquadramento — e o enquadramento tem que mudar.
O problema quase nunca é o excesso em si. É o que acontece com quem passa do teto e continua operando como MEI no ano seguinte, emitindo nota e pagando DAS fixo, até descobrir a diferença acumulada.
A regra dos 20% muda tudo
O tratamento depende de quanto foi o excesso, e a fronteira é 20% acima do limite — R$ 97.200.
Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil): você recolhe o tributo sobre o valor excedente pelas regras do Simples Nacional e o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O ano do excesso permanece tributado como MEI.
Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97,2 mil): o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu. Todo o ano é recalculado como Microempresa no Simples Nacional, e a diferença entre o que foi pago em DAS fixo e o que seria devido pelo Simples se torna débito, com multa e juros.
O segundo cenário é o caro. Uma empresa que faturou R$ 150 mil pagando DAS de MEI durante doze meses não deve a diferença de um mês — deve a de todos.
Se a empresa abriu no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, o mês de abertura incluído. E vale sempre o faturamento bruto, sem desconto de custo de mercadoria, taxa de plataforma ou comissão de aplicativo. Recebimento por marketplace entra pelo valor da venda, não pelo repasse líquido — a causa mais comum de estouro involuntário de quem vende online.
O prazo que quase todo mundo perde
A comunicação de desenquadramento é feita pelo próprio empresário, no Portal do Simples Nacional, e tem prazo. No caso de excesso de faturamento, ela deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso ficou caracterizado.
Além dela, o faturamento do ano precisa ser informado na DASN-SIMEI, a declaração anual, até 31 de maio — e é ali que o excesso fica formalmente registrado.
Quem não comunica não escapa: a Receita identifica o excesso pela própria declaração, ou pelas notas emitidas, e efetua o desenquadramento de ofício. A diferença é que aí não há mais como escolher o momento, e a multa por atraso já correu.
O que muda quando você deixa de ser MEI
A tributação deixa de ser valor fixo. No Simples Nacional como Microempresa, o DAS passa a ser um percentual sobre o faturamento, definido pelo anexo correspondente à atividade e pela faixa de receita dos últimos doze meses.
Passa a existir contabilidade. O MEI é dispensado de escrituração contábil regular; a ME não é. Balanço, livro-caixa e apuração mensal passam a ser obrigatórios, e isso significa contratar um contador.
As obrigações acessórias aumentam. Declarações mensais e anuais próprias do Simples, com prazos próprios e multas próprias.
Pode contratar sem o limite de um empregado, e sem a amarra de um salário mínimo por empregado.
Continua sendo a mesma empresa. Mesmo CNPJ, mesma inscrição, mesmo contrato com clientes. Não há necessidade de abrir nada novo nem de fechar o que existe.
O que fazer, conforme o ponto em que você está
O ano está em curso e a projeção aponta para o excesso. Este é o melhor cenário possível. Avalie o desenquadramento voluntário, que pode ser comunicado por opção do próprio empresário com efeito a partir de janeiro seguinte. Sair organizado é sempre mais barato que ser desenquadrado retroativamente.
O excesso já ocorreu e foi de até 20%. Comunique, recolha o excedente e organize a virada de janeiro: contador contratado, regime escolhido e notas emitidas com a tributação correta desde o primeiro dia do ano.
O excesso já ocorreu e passou de 20%. Procure um contador antes de qualquer outra providência. É necessário refazer a apuração do ano inteiro como Microempresa, apurar a diferença e recolhê-la, se possível dentro dos prazos que reduzem multa. Deixar correr aumenta o valor todo mês.
Você descobriu tudo isso anos depois. Ainda há caminho, e ele passa por reconstituir o faturamento do período, apurar o devido e verificar o que já foi alcançado pela prescrição. Débito não regularizado vai para a dívida ativa e chega ao CPF do titular, como explicamos em Dívida ativa no seu CPF.
Estourar por outro motivo
O faturamento não é a única causa de desenquadramento. Ele também ocorre quando o MEI:
passa a exercer atividade que não está na lista permitida
contrata mais de um empregado
entra como sócio, titular ou administrador de outra empresa
abre filial
Nesses casos o desenquadramento vale a partir do mês seguinte ao do fato, e a comunicação tem o mesmo prazo. É uma hipótese menos comentada e mais frequente do que parece — especialmente a de quem aceita entrar como sócio de uma sociedade e não percebe que perdeu a condição de MEI no mesmo ato.
A leitura que interessa
Estourar o teto é sinal de crescimento, e o desenquadramento é o procedimento normal de quem cresceu. O custo não está na mudança de categoria. Está em não comunicar, em continuar recolhendo como MEI e em descobrir a diferença quando ela já virou dívida ativa.
Quem acompanha o faturamento mês a mês transforma o problema em uma decisão de calendário. Quem não acompanha transforma em passivo.
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