
O TRT-11 condenou três empresas a pagar R$ 1,7 milhão a um eletricista que perdeu parte da mão em choque elétrico, e reconheceu o dano existencial, que vai além do moral e do estético.

Um operador de máquinas perdeu 12,5% da capacidade de trabalho após problema na coluna. A empresa e o tribunal regional acharam pouco para indenizar. O TST discordou: percentual baixo não afasta o direito.

A emissão da CAT não é favor da empresa, e o afastamento pelo INSS não encerra o assunto. Existe estabilidade no emprego e existe indenização, e são coisas independentes.