Quem tem cardiopatia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a previdência privada, e a Justiça não exige que a comprovação venha de laudo médico oficial. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu a isenção a um homem com doença isquêmica crônica do coração, com stents e histórico de angioplastias.
O aposentado pediu na Justiça o reconhecimento da isenção e a devolução do que foi recolhido indevidamente. Ele afirmou ter sido diagnosticado com a doença em 1999. A 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP) negou o pedido, por entender que os documentos não provavam que a doença grave persistia. No TRF-3, o direito foi reconhecido por decisão individual do relator, e a União recorreu, alegando falta de prova médica e defendendo a necessidade de laudo oficial.
A relatora, desembargadora federal Leila Paiva, citou o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que isenta de IRPF os proventos de aposentadoria de quem tem cardiopatia grave. Segundo ela, o laudo médico oficial não é requisito indispensável, desde que a doença esteja comprovada por outros meios, conforme a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A magistrada considerou que resumos clínicos de 2013 e 2016, um teste ergométrico e um relatório médico de 2021 comprovavam a cardiopatia grave. Lembrou ainda a Súmula 627 do STJ: o contribuinte tem direito à isenção sem precisar demonstrar que os sintomas continuam nem que a doença voltou.
Com isso, a União deverá restituir os valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição de cinco anos.
O que fazer
Reúna os documentos médicos: relatórios, exames, resumos de internação e laudos que mostrem o diagnóstico e o tratamento.
Peça a isenção à fonte pagadora, o INSS ou a entidade da previdência privada, e guarde o protocolo do pedido.
Se o pedido for negado, procure a Justiça Federal. A restituição alcança só os últimos cinco anos.
Procure um advogado tributarista ou previdenciário para calcular o que pode ser devolvido.
O que isso não significa
Não significa que qualquer problema no coração dá isenção. A lei fala em cardiopatia grave, e isso precisa estar comprovado.
Também não significa que o laudo oficial seja dispensado em todos os casos. A decisão aceitou outras provas porque os documentos médicos do processo eram suficientes.





