Você recebe a notícia da demissão sem justa causa na sexta-feira. A empresa avisa que pagará o aviso-prévio de forma indenizada e pede para você não voltar na segunda. Duas semanas depois, a mesma companhia anuncia um Plano de Demissão Voluntária (PDV), oferecendo doze salários a mais e benefícios para quem aderir. O empregador diz que você ficou de fora porque já estava demitido.

Juridicamente, a empresa acabou de perder essa tese.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o empregado em cumprimento de aviso-prévio indenizado tem pleno direito de aderir ao PDV lançado durante esse intervalo, recebendo todas as indenizações do pacote.

O aviso-prévio projeta o contrato no tempo

O caso analisado pelo tribunal envolveu uma operadora de montadora automobilística em São Paulo. Ela foi comunicada da dispensa em meados de agosto de 2021, com aviso indenizado cuja projeção estendia a vigência do contrato na carteira até a metade de outubro. No início de outubro, a montadora abriu prazo para adesão a um PDV que garantia incentivo financeiro expressivo.

A empresa recusou a adesão sob o argumento de que a trabalhadora já não era "colaboradora ativa" no momento do lançamento do programa.

O TST rejeitou essa tese por unanimidade. Conforme explicou o relator do recurso, ministro Augusto César, o artigo 487, § 1º, da CLT estabelece com clareza que o aviso-prévio — seja ele trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Enquanto a data final da projeção não chegar, o vínculo de emprego continua juridicamente vivo. Portanto, a empresa não pode restringir o exercício de direitos e opções facultativas que surjam nesse período.

O que a decisão ensina para quem é dispensado

A regra não vale apenas para planos de demissão voluntária. A projeção do aviso indenizado protege o trabalhador em várias outras situações:

  1. Reajustes coletivos: Se a data-base da categoria ocorrer durante o período de projeção do aviso, o trabalhador tem direito a receber a rescisão recalculada pelo novo piso salarial.

  2. Estabilidades supervenientes: Gravidez confirmada ou acidente no trajeto durante o período projetado conferem estabilidade provisória no emprego.

  3. Programas de incentivo: Qualquer benefício concedido de forma geral aos empregados durante o período deve ser estendido a quem está cumprindo o aviso projetado.

Para compreender os limites de cálculo e datas, vale consultar as regras de aviso prévio proporcional, indenizado e trabalhado.

O que isso não significa

A decisão não obriga a empresa a recontratar o funcionário. O que o TST determinou foi o pagamento de todas as diferenças financeiras e incentivos que constavam do regulamento do plano de demissão voluntária.

Também não significa que o direito é eterno: para ter validade, a abertura do PDV precisa ter ocorrido antes da data final de término da projeção do aviso na carteira.