Um ex-funcionário da Empresa Brasil de Comunicação foi demitido duas vezes pelo mesmo processo disciplinar — e a segunda vez, a Justiça do Trabalho anulou. O motivo: quando a nova demissão aconteceu, o prazo que a empresa tinha para punir já tinha vencido havia mais de um ano.
O caso é longo. A sindicância começou em julho de 2018, e o funcionário foi demitido por justa causa em maio de 2019. Ele entrou na Justiça alegando vício no processo, e em 2024 conseguiu a reintegração — o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a falha e mandou tudo voltar ao ponto anterior, para que ele pudesse se defender direito. Só que, em vez de corrigir o processo, a empresa demitiu o funcionário de novo, em junho de 2025, mantendo a mesma punição.
O problema é que a norma interna da própria empresa (e a Lei 8.112/1990, que rege punição administrativa) prevê um prazo: se a comissão de sindicância não decide em até 150 dias, o prazo prescricional recomeça a correr — e prescreve em cinco anos. Fazendo a conta: os 150 dias venceram em março de 2019, o que fez o relógio da prescrição recomeçar dali. Cinco anos depois, em março de 2024, a pretensão punitiva já tinha vencido. A segunda demissão, em junho de 2025, veio depois disso.
A empresa argumentou que a própria demissão de 2019 e a ação judicial de 2021 tinham interrompido o prazo, reiniciando a contagem. O juiz não aceitou: para ele, a decisão do TRT que mandou tudo voltar ao status anterior serviu para reabrir a fase de defesa do funcionário — não para "religar" o prazo que a Administração tinha para punir.
O princípio por trás disso
Toda punição disciplinar tem prazo. Empresa (pública ou privada, sujeita a norma equivalente) não pode reabrir um processo disciplinar indefinidamente à espera do momento mais conveniente — o funcionário tem direito à segurança jurídica de saber que, passado o prazo, o caso está encerrado.
O que fazer se você foi demitido por um processo antigo
Reconstrua a linha do tempo: quando o processo interno começou, quando teve movimentação, e quando a punição de fato aconteceu.
Verifique se existe norma interna da empresa (regulamento, código de conduta) com prazo específico para a comissão decidir — muitas empresas públicas e órgãos têm essa regra, similar à da Lei 8.112.
Se o processo ficou parado além do prazo regulamentar, ou se a punição veio anos depois do fato, é motivo para questionar a prescrição com um advogado trabalhista.
Guarde toda comunicação da empresa sobre o andamento do processo interno — datas de abertura, notificação e da decisão final são a prova de que o prazo estourou.
O que isso não significa
Não significa que toda demissão por justa causa é anulável por demora. A prescrição depende do prazo específico previsto em lei ou norma interna, e de a empresa realmente ter ultrapassado esse prazo sem decisão.
Também não significa que reintegração garante o cargo para sempre. A empresa continua podendo demitir por outros motivos válidos — o que ficou vedado foi punir de novo pelo mesmo fato já prescrito.





