
Segunda Turma reconheceu dispensa discriminatória por idade e doença, aplicou a Súmula 443 e fixou indenização de R$ 20 mil

Um funcionário foi demitido duas vezes pelo mesmo processo disciplinar. A Justiça do Trabalho anulou a segunda demissão porque, quando ela aconteceu, o prazo para punir já tinha vencido havia mais de um ano.

Uma trabalhadora foi dispensada meses depois de descobrir Parkinson. A empresa disse que era reestruturação. A Justiça do Trabalho entendeu diferente — e o motivo está numa regra que inverte quem precisa provar o quê.