Se você tem milhas aéreas acumuladas ou pontos em programas de fidelidade e está com uma dívida em aberto, atenção: a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esses benefícios têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor, podendo ser utilizados para garantir o pagamento de uma obrigação financeira.

A decisão foi noticiada pelo canal STJ Notícias em edição de 22 de setembro de 2026 e representa um precedente importante para credores e devedores que acumularam saldo expressivo em programas como Smiles, Latam Pass, TudoAzul, Livelo ou similares.

O que o STJ decidiu

Para o colegiado, milhas e pontos de programas de fidelidade não são apenas "benefícios gratuitos" concedidos por companhias aéreas ou operadoras de cartão. Eles têm valor econômico concreto, uma vez que podem ser convertidos em passagens, produtos, serviços ou até mesmo transferidos entre pessoas, e por isso integram o patrimônio jurídico do titular.

Diante dessa natureza patrimonial, a penhora — medida judicial que bloqueia bens para garantir o pagamento de uma dívida — pode recair sobre esses saldos. O entendimento segue a lógica já consolidada de que qualquer bem com valor econômico pode ser penhorado, exceto aqueles expressamente impenhoráveis por lei, como o bem de família, os instrumentos de trabalho, as verbas alimentares e outros listados no artigo 833 do Código de Processo Civil.

Como funcionaria na prática

Em um processo de execução, o credor poderá requerer ao juiz que determine ao programa de fidelidade o bloqueio e transferência dos pontos ou milhas do devedor para que sejam convertidos em valor monetário e aplicados na quitação do débito. A efetividade da medida depende, na prática, das regras de cada programa — nem todos permitem o resgate em dinheiro —, o que pode exigir decisão judicial específica para determinar a forma de liquidação.

A decisão não significa que toda execução de dívida passará automaticamente a incluir milhas: o credor terá de demonstrar que o devedor possui saldo expressivo e que outros bens penhoráveis não foram localizados ou são insuficientes para cobrir o débito.

O que isso significa para consumidores

Quem acumula grandes saldos de milhas e enfrenta dívidas em aberto deve atentar para essa nova possibilidade. No campo prático, é recomendável:

  • Verificar se há dívidas exequíveis, especialmente títulos executivos judiciais ou extrajudiciais em aberto.

  • Considerar a transferência ou resgate das milhas antes de qualquer bloqueio judicial, desde que essa movimentação não configure fraude à execução.

  • Buscar orientação jurídica caso receba qualquer comunicação de penhora sobre contas em programas de fidelidade.

Do ponto de vista do credor, a decisão amplia o leque de bens passíveis de penhora em processos de execução, especialmente em casos em que o devedor não possui imóveis, veículos ou saldo bancário suficiente.

Contexto jurídico

O precedente se insere em um movimento mais amplo dos tribunais superiores de reconhecer o valor econômico de ativos digitais e intangíveis. Decisões anteriores já reconheceram a penhora de criptomoedas, cotas de consórcio e saldos em aplicações financeiras. A penhora de milhas é mais uma fronteira superada, alinhada ao princípio da máxima efetividade da execução, previsto no artigo 797 do CPC, que orienta o processo a satisfazer o credor no menor tempo e com o menor custo possível.

A decisão será divulgada na íntegra quando publicado o acórdão. Até lá, o precedente já orienta juízes e advogados que militam em execuções cíveis.