A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Biolab Sanus Farmacêutica, de São Paulo, a pagar R$ 50 mil de indenização a uma coordenadora de compliance que foi informada de que seria dispensada ao voltar da licença-maternidade. O colegiado classificou a conduta da empresa como abusiva e afirmou que a empregada sofreu assédio maternal.
A decisão foi divulgada pelo TST em 5 de outubro de 2026. Pelo que se sabe do processo, o aviso da dispensa foi dado enquanto a trabalhadora ainda estava afastada, e foi isso que levou os ministros a enxergar abuso.
O que aconteceu
Segundo o relato do caso, cerca de dois meses depois de começar a licença-maternidade, em 2023, a empregada foi chamada para uma reunião virtual pela diretoria jurídica, sob o pretexto de tratar de assuntos profissionais. Na conversa, foi informada de que seria dispensada assim que terminasse o período de estabilidade que protege a gestante e a mãe recente.
A trabalhadora disse ainda que passou a ser cobrada para procurar novas vagas no mercado. Ela desenvolveu um quadro de depressão e precisou ser afastada pelo INSS.
A empresa se defendeu afirmando que a comunicação foi um gesto de cordialidade, transparência e amizade da diretoria, para que a empregada pudesse se planejar. Alegou também que não houve demissão imediata e que a dispensa só ocorreria depois da estabilidade.
Aviso-prévio psicológico
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia afastado a condenação. A Segunda Turma do TST reformou essa decisão. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, conduziu o julgamento.
Para o colegiado, antecipar a notícia da demissão durante o puerpério submete a trabalhadora a uma espécie de aviso-prévio psicológico. Em um momento de grande vulnerabilidade, a mulher passa a conviver com insegurança financeira e emocional, o que ultrapassa o simples exercício do poder de dirigir a empresa.
Foi nesse contexto que os ministros chamaram a conduta de assédio maternal, termo usado na decisão para descrever a pressão sobre a empregada em razão da maternidade.
Por que importa
O caso reforça que a estabilidade da gestante e da mãe recente não protege apenas contra a demissão em si. O TST entendeu que o comportamento da empresa durante a licença também pode gerar dever de indenizar, mesmo que o desligamento só estivesse previsto para depois do fim da garantia no emprego.
A indenização de R$ 50 mil é a que consta na divulgação oficial do tribunal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, conforme as regras do processo trabalhista.





