
Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta de operador de caixa obrigado a trabalhar nove dias seguidos para folgar um e proibido de sentar.

O TST reafirmou que a falta reiterada de pagamento de horas suplementares é falta grave do empregador, permitindo rescisão imediata com FGTS e 40%.

Uma funcionária não recebeu uniforme no seu tamanho, precisou pagar do próprio bolso para adaptar a roupa e ainda foi alvo de comentários no trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta e indenização.

Combinar um valor na carteira e outro no bolso parece acordo entre as partes. Na prática, cria para o empregado um direito que ele quase nunca sabe que tem — e que pode ser usado por iniciativa dele.

Quando a empresa é quem comete a falta grave, o empregado pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido dispensado. O erro comum é pedir demissão antes de saber disso.