O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.509/26, que altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) para estabelecer prazo máximo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. O texto preenche uma lacuna histórica na regulação dos serviços cartorários: a lei anterior tratava das infrações e das penalidades, mas não fixava quando o direito de punir se extinguia.
Com isso, o profissional de cartório estava teoricamente sujeito a responder por irregularidades indefinidamente, mesmo que anos se passassem entre o fato e o início do processo disciplinar. Agora, a prescrição administrativa começa a contar a partir do cometimento do fato.
O que muda na prática
O prazo de cinco anos corre a partir do momento em que a infração é cometida. Há uma exceção importante para as chamadas infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo, como a manutenção de uma irregularidade contínua nos registros. Nesses casos, a contagem da prescrição só tem início após o fim da conduta irregular, impedindo que o profissional se beneficie do próprio ilícito continuado.
As sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório — a chamada "perda da serventia", que é a punição máxima prevista para faltas graves.
A lacuna que existia até agora
A Lei dos Cartórios, embora disciplinasse as infrações e penalidades, não previa prazos prescricionais. Essa lacuna gerava insegurança jurídica em dois sentidos: para o próprio profissional, que poderia ser processado após longo período; e para o sistema de controle, que ficava sem parâmetros claros para a ação correcional.
Na ausência de regra específica, havia discussão sobre qual prazo se aplicaria subsidiariamente — se o prazo administrativo geral de cinco anos da Lei 9.784/99, se o prazo da Lei de Improbidade Administrativa ou outro. A nova lei elimina esse debate fixando expressamente os cinco anos para a matéria cartorária.
Tramitação e origem
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 3453/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com o texto final relatado pela deputada Luisa Canziani (União-PR).
A sanção ocorreu em 21 de setembro de 2026 e a lei foi publicada no Diário Oficial da União na sequência, passando a valer imediatamente.
Quem são notários e registradores
Notários e registradores são profissionais do direito que exercem a atividade cartorária por delegação do Poder Público, em caráter privado, e por concurso de provas e títulos. Os notários (tabeliães) lavram escrituras, reconhecem firmas, autenticam documentos e praticam atos de vontade. Os registradores são responsáveis pelos registros públicos — nascimento, casamento, óbito, imóveis, títulos e documentos, entre outros.
Ambos respondem pelos serviços que prestam perante as Corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais, que têm competência para instaurar processos disciplinares, aplicar penalidades e, nos casos mais graves, destituir o titular do cartório. Com a nova lei, esse poder correcional passa a ter limites temporais expressamente previstos.





