"Pensão é 30% do salário." Essa frase é repetida com tanta frequência que virou verdade popular. Não está na lei.

O que a lei realmente diz

O Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Disso decorre o que a prática chama de trinômio:

  • Necessidade de quem recebe

  • Possibilidade de quem paga

  • Proporcionalidade entre as duas

Não há percentual legal. O que existe é uma faixa que se consolidou na prática dos tribunais — comumente entre 20% e 30% da renda líquida por filho —, mas ela é referência, não regra. Casos concretos ficam abaixo e acima disso o tempo todo.

O que entra em "necessidade"

Não é só comida. Compõem a necessidade da criança ou adolescente:

  • Alimentação

  • Moradia e a parte proporcional das contas da casa

  • Educação, incluindo material, uniforme e transporte

  • Saúde, plano, medicamentos e terapias

  • Vestuário

  • Lazer e atividades formativas

O parâmetro é o padrão de vida que a criança tinha, na medida do possível. Filho não deve ser rebaixado de padrão por causa da separação dos pais.

O que entra em "possibilidade"

Aqui está o ponto que mais gera discussão, especialmente com quem não tem renda formal.

Para quem é assalariado, o cálculo costuma incidir sobre a remuneração líquida — descontados apenas os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda. Empréstimo consignado, plano de saúde e outros descontos voluntários normalmente não reduzem a base.

Para autônomos e empresários, avaliam-se sinais exteriores de capacidade: movimentação bancária, padrão de vida, veículos, viagens, imóveis, gastos com cartão. A ausência de holerite não significa ausência de capacidade — e a tentativa de esconder renda costuma pesar contra quem tenta.

Quando não há como apurar renda com segurança, é comum a fixação em múltiplos do salário mínimo, o que dá previsibilidade e correção automática.

Guarda compartilhada dispensa pensão?

Não. É um dos equívocos mais comuns.

A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro e trata de responsabilidade e decisões sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens. Ela não significa necessariamente dividir o tempo de convívio pela metade, nem elimina a pensão.

Se um dos pais tem residência principal do filho e arca com a maior parte das despesas cotidianas, a pensão continua devida para equilibrar. O que pode mudar é o valor.

Dá para revisar o valor

Sim, e nos dois sentidos. Alimentos não fazem coisa julgada material: mudando a situação de fato, cabe revisão.

Justificam pedido de redução: desemprego, doença incapacitante, nascimento de outro filho, queda comprovada de renda.

Justificam pedido de majoração: aumento das despesas do filho, ingresso em escola, tratamento de saúde, melhora comprovada da renda de quem paga.

Uma advertência prática: quem simplesmente para de pagar por conta própria não está exercendo direito nenhum — está constituindo dívida. A redução precisa ser pedida.

Não pagou: o que acontece

A execução de alimentos tem uma ferramenta que nenhuma outra dívida civil tem: a prisão civil.

O rito da prisão alcança as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento, mais as que vencerem no curso do processo — entendimento consolidado na Súmula 309 do STJ. A prisão é em regime fechado, por prazo de um a três meses, e não quita a dívida.

Para o débito mais antigo, a cobrança segue o rito da penhora: bloqueio de contas, penhora de bens, veículos, imóveis, além de protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes.

Até quando se paga

A maioridade não encerra automaticamente a obrigação. Aos 18 anos, o dever fundado no poder familiar cessa, mas pode subsistir a obrigação alimentar entre parentes — tipicamente enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, o que a jurisprudência costuma admitir até por volta dos 24 anos, conforme o caso.

O ponto importante: a exoneração não é automática. Precisa ser pedida e deferida. Parar de pagar no aniversário de 18 anos gera dívida.

Antes da conversa

Reúna:

  • Comprovantes de renda de ambos, quando possível

  • Planilha real de despesas do filho, com documentos

  • Comprovantes de pagamentos já feitos

  • Decisão ou acordo anterior, se houver

Acordo bem construído em audiência costuma resolver melhor e mais rápido do que anos de litígio. Mas acordo assinado sem conta feita costuma virar revisional dali a pouco tempo.

Leia também: Pensão para ex-cônjuge · Revisão e exoneração de pensão · Divórcio litigioso