
O STJ decidiu que transferir imóvel ou bem para quitar dívida de pensão alimentícia é dação em pagamento, e o herdeiro não precisa devolver nem compensar no inventário.

Perder o emprego, ter outro filho ou o beneficiário completar 18 anos não muda nada por conta própria. Enquanto não há decisão nova, vale a antiga, e o que não é pago se acumula.

Não é regra, não é vitalícia e não é automática. Existe para quem ficou sem condição de se manter, e a jurisprudência tratou de fixar um prazo para isso.

Não existe percentual fixo em lei. O número sai de um cálculo com três variáveis — e entender esse cálculo evita tanto o valor injusto quanto a expectativa irreal.