O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) e a consequente necessidade de tratamento contínuo autorizam a concessão da gratuidade de justiça, mesmo nas situações em que a renda formal do paciente ultrapassa os parâmetros ordinários de hipossuficiência fixados por órgãos de triagem ou defensorias públicas. A decisão consolida a diretriz de que a capacidade econômica do cidadão deve ser aferida no caso concreto, considerando o comprometimento real do orçamento com a sobrevivência.
A questão chegou ao tribunal após instâncias ordinárias negarem o benefício processual a uma paciente sob a alegação de que sua renda familiar superava o patamar de três salários mínimos. O tribunal de origem havia entendido que a existência de remuneração fixa impedia a concessão da isenção das custas e despesas judiciais previstas no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Ao reformar a decisão, os ministros do STJ pontuaram que a análise da vulnerabilidade financeira não pode se restringir a uma fórmula matemática estanque. O tratamento de uma doença grave como o câncer impõe gastos extraordinários e indispensáveis com medicamentos não fornecidos imediatamente pelo SUS, alimentação especializada, locomoção diária, exames diagnósticos de alta complexidade e cuidados multidisciplinares. Quando essas despesas consomem a quase totalidade do orçamento, exigir o pagamento de taxas judiciais inviabiliza o próprio acesso ao Poder Judiciário.
A jurisprudência recente dos tribunais superiores tem reiterado que ter reserva no banco não tira o direito à justiça gratuita quando o patrimônio existente está comprometido com despesas essenciais de subsistência e saúde. Para quem necessita acionar o Judiciário e enfrenta tratamento de saúde debilitante, a recomendação prática é reunir laudos médicos atualizados, notas fiscais de farmácia, comprovantes de exames particulares e o extrato bancário detalhado que ateste que a renda restante mal cobre os custos básicos do lar. Quanto mais completa a documentação apresentada com o pedido, maior a chance de o magistrado deferir o benefício sem necessidade de recurso.





