Você abriu um CNPJ para ser contratado. Emite nota todo mês. Mas cumpre horário, responde a um chefe, usa o crachá da empresa, participa da reunião de segunda e não pode mandar outra pessoa no seu lugar.

Isso é contrato de prestação de serviços ou é emprego com outro nome? O Supremo Tribunal Federal vai responder, e a resposta vale para todo o país.

O que é o Tema 1389

O STF reconheceu repercussão geral para definir os limites constitucionais da pejotização e os critérios que separam a prestação autônoma de serviços da relação de emprego disfarçada.

A decisão terá efeito vinculante — todos os juízes e tribunais do país ficam obrigados a segui-la.

A dimensão do problema

Desde abril de 2025, a determinação de suspensão paralisou cerca de 50 mil processos trabalhistas em todo o Brasil que discutiam a licitude dessa forma de contratação.

Em junho de 2026, a suspensão foi parcialmente revogada em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, o que voltou a movimentar parte desses casos. O julgamento de mérito, porém, segue pendente.

Vale registrar um recorte importante: em decisão de fevereiro de 2026, o STF esclareceu que a suspensão não alcança os casos em que se discute apenas o reconhecimento de vínculo entre pessoa física e empresa, sem contrato de pessoa jurídica no meio. A suspensão mira a pejotização propriamente dita — aquela com contrato civil ou comercial escrito de prestação de serviços.

O que a lei já exige para haver vínculo

Independentemente do que o STF decidir sobre os limites da pejotização, os elementos do vínculo continuam sendo os do artigo 3º da CLT. São quatro, e precisam estar todos presentes:

  • Pessoalidade: o serviço tem que ser prestado por você, pessoalmente. Se você pode mandar outra pessoa no seu lugar, não há pessoalidade.

  • Habitualidade: prestação contínua, não eventual.

  • Onerosidade: você recebe pelo trabalho.

  • Subordinação: você cumpre ordens, horários, metas e está sujeito a fiscalização e a poder disciplinar.

A subordinação é quase sempre o ponto decisivo. E o que os tribunais analisam é a realidade dos fatos, não o nome do contrato — o princípio da primazia da realidade é anterior a qualquer discussão sobre pejotização.

Os sinais que costumam pesar

Aparecem com frequência nos processos:

  • Jornada controlada, ponto, escala ou exigência de disponibilidade em horário fixo

  • Subordinação a gestor da empresa, com ordens diretas

  • Exclusividade de fato

  • Uso de equipamentos, sistemas, e-mail e crachá da contratante

  • Participação obrigatória em reuniões e treinamentos internos

  • Metas, avaliação de desempenho e advertências

  • Impossibilidade de se fazer substituir

  • CNPJ aberto por exigência da contratante, às vezes no mesmo dia da admissão

  • Continuidade das mesmas funções após a "migração" de CLT para PJ

Nenhum isolado decide. É o conjunto que forma o quadro.

Nem toda contratação PJ é irregular

Convém ser justo com o outro lado, porque isso também é verdade: existe prestação de serviço autônoma legítima, e ela é lícita.

O profissional que atende vários clientes, define seu método e seus horários, pode se fazer substituir, assume risco do negócio e não está inserido na estrutura hierárquica da contratante está prestando serviço autônomo. Nesse caso, o contrato PJ reflete a realidade.

O problema não é o CNPJ. É usar o CNPJ para vestir de autonomia uma relação que, na prática, é de emprego.

O que está em jogo para cada lado

Para quem trabalha como PJ, o reconhecimento do vínculo pode implicar registro em carteira, FGTS com multa, férias com terço, décimo terceiro, horas extras, aviso prévio e recolhimentos previdenciários do período.

Para a empresa, o risco é de passivo relevante e multiplicado — dificilmente existe um único contratado nessa condição.

O que fazer agora

Se você trabalha como PJ e reconhece o quadro acima, o mais importante é preservar prova, e desde já: contratos e aditivos, notas emitidas, comprovantes de pagamento, mensagens com o gestor, e-mails, escalas, registros de ponto, crachá, acesso a sistemas, convocações para reunião.

Prova de subordinação some rápido quando o contrato termina, e o acesso corporativo é cortado no mesmo dia.

Atenção também ao prazo: a pretensão trabalhista tem prescrição de cinco anos, limitada a dois anos após o fim do contrato. O julgamento pendente no STF não suspende esse prazo.

Se você contrata PJ, este é um bom momento para revisar como esses contratos funcionam na prática — não como estão redigidos. A diferença entre os dois é exatamente o que será julgado.

Uma ressalva honesta

Qualquer texto que afirme hoje, com certeza, como o STF vai decidir está especulando. O que dá para dizer com segurança é que a discussão está madura, que o volume de processos é grande e que a definição virá com efeito vinculante.

Quem chegar a esse momento com documentação organizada estará em posição melhor do que quem começar a procurar papel depois.

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