Quando um pedido de indenização depende do resultado de um processo penal, o prazo para pedir a reparação não deve começar antes do fim definitivo desse processo. Foi o que entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao mandar seguir uma ação que a primeira instância havia arquivado por prescrição.
O caso envolve um homem condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, crime cometido quando ele ainda era menor de 18 anos. Em dezembro de 2023, depois de cumprida a pena, o TJ-PE declarou a condenação nula, porque ele não tinha atingido a maioridade na época. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2024, e a família entrou no mesmo ano com a ação de indenização por danos morais contra o Estado.
A primeira instância entendeu que o prazo já havia prescrito, contando a partir do trânsito em julgado da condenação original, de 2006, e arquivou o processo. A família recorreu, com base nos artigos 199 e 200 do Código Civil, que impedem a prescrição quando a ação depende de um fato ainda a ser apurado.
O relator, desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, aceitou o argumento. Segundo ele, enquanto a condenação estava em vigor, não seria coerente exigir que o condenado pedisse indenização com base na tese de que aquela mesma sentença era nula. Ele citou a jurisprudência do STJ, segundo a qual a prescrição da indenização por imputação criminal afastada depois começa com o trânsito em julgado da decisão penal.
O que fazer
Se o seu pedido de indenização depende de um processo penal ainda em andamento, guarde a data do trânsito em julgado da decisão final, que pode ser o marco inicial do prazo.
Junte cópia da decisão penal definitiva à ação de indenização, pois ela comprova o fato que a sustenta.
Não presuma que o prazo já acabou por causa da data de uma decisão antiga. Confirme com um advogado qual decisão de fato encerrou a discussão penal.
Mesmo assim, ajuize a ação sem demora depois do trânsito em julgado, pois o prazo passa a correr desse momento.
O que isso não significa
Não significa que o prazo nunca acaba. Ele passa a contar quando a decisão penal se torna definitiva.
Também não significa que a indenização foi concedida. O tribunal apenas afastou a prescrição, e o mérito do pedido ainda será julgado.





