Poucos assuntos geraram tanta desinformação quanto o fim do DPVAT. Muita vítima de acidente ouviu que "o seguro acabou" e simplesmente parou de procurar o que lhe cabia.

Vale separar o que é certo do que ainda está confuso.

O que aconteceu

O DPVAT, o seguro obrigatório que todo proprietário de veículo pagava junto com o licenciamento, foi extinto. Em seu lugar foi criado o SPVAT — Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito —, instituído por lei complementar e com gestão pública, atribuída à Caixa Econômica Federal.

A troca gerou um período de indefinição sobre cobrança e operação que ainda repercute. Por isso, antes de qualquer providência, confirme a situação atual no canal oficial da Caixa. É a informação que muda com mais frequência neste assunto.

O que não mudou

Aqui está o que interessa a quem se acidentou, e que permanece válido apesar de toda a confusão:

A cobertura continua sendo por vítima, não por culpado. Não importa quem causou o acidente. A indenização não depende de apurar responsabilidade.

Todo mundo está coberto: motorista, passageiro, motociclista, ciclista e pedestre atingidos por veículo automotor em via terrestre.

Não é preciso ter pago nada. A vítima não precisa ser proprietária do veículo nem comprovar pagamento do seguro.

Três coberturas: morte, invalidez permanente (total ou parcial, conforme tabela) e reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Os valores de referência

Os patamares historicamente praticados são:

  • Morte: até R$ 13.500,00, pagos aos herdeiros

  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00, proporcional ao grau apurado

  • Despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700,00, mediante nota fiscal

Repare no "até" da invalidez. Ele é a origem da maior parte das discussões: o valor é calculado conforme o membro atingido e o grau da perda, apurado em laudo. É comum a vítima receber muito menos do que teria direito por enquadramento equivocado do grau.

O prazo de três anos

Este é o dado mais urgente de todo o texto: a pretensão prescreve em três anos, contados do acidente. No caso de invalidez, os tribunais contam do laudo que a constata.

Passado o prazo, acabou. E há muita gente com direito a receber por acidente ocorrido antes da extinção do DPVAT que simplesmente não sabe que ainda pode pedir.

Os documentos

Para o pedido administrativo, separe:

  • Boletim de ocorrência do acidente

  • Documento de identidade e CPF da vítima

  • Prontuário e laudos médicos

  • Nas despesas médicas, notas fiscais originais

  • Em caso de morte, certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de herdeiro

  • Laudo do IML, quando houver

O boletim de ocorrência é a peça que mais falta. Sem ele o pedido trava, e refazer depois é difícil. Se você se acidentou e não registrou, esse é o primeiro passo.

O seguro obrigatório não é o teto

Este é o ponto que mais gera dinheiro deixado na mesa.

O seguro obrigatório é uma cobertura mínima, paga independentemente de culpa. Ele não substitui nem impede a cobrança do responsável pelo acidente.

Quem causou o acidente responde civilmente pelo que efetivamente provocou:

  • Danos materiais: conserto do veículo, bens destruídos

  • Danos morais, conforme as circunstâncias

  • Danos estéticos, quando há sequela visível

  • Lucros cessantes: o que a vítima deixou de ganhar no período parado

  • Despesas de tratamento, medicamentos e transporte

  • Pensionamento, nos casos de incapacidade ou morte do provedor

Essas verbas são cobradas do causador ou da seguradora dele, e o valor recebido do seguro obrigatório apenas é abatido do que couber. São caminhos que convivem.

Muita vítima recebe os R$ 13.500 e encerra o assunto, sem saber que o prejuízo real era muito maior e cobrável de quem deu causa.

O que fazer agora

Se o acidente é recente: registre o boletim de ocorrência, guarde todo documento médico e fotografe tudo — veículos, via, sinalização, lesões.

Se o acidente é antigo: confira a data. Dentro de três anos, ainda há o que fazer, tanto no seguro obrigatório quanto contra o responsável.

Se você já recebeu e ficou com a sensação de que o valor não fechou com a gravidade da lesão: o grau de invalidez apurado é justamente o ponto mais discutido desse seguro, e vale conferir o enquadramento.

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