O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1, de seis dias de trabalho para um de descanso. O texto foi aprovado em dois turnos, com a mesma votação em ambos: 75 votos favoráveis e apenas um contrário. A PEC segue agora para promulgação.

O que muda

Com a aprovação, o trabalhador passa a ter direito a repouso semanal remunerado de dois dias, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

O texto também reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Segundo o Senado, algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.

A tramitação

A proposta teve como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). A PEC havia sido aprovada em maio pela Câmara e, em setembro, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

No Plenário, a votação ocorreu com calendário especial. Foram cinco sessões de discussão em primeiro turno, e um requerimento assinado por líderes, aprovado pelos senadores, dispensou as três sessões de discussão do segundo turno.

Debate no Plenário

A discussão durou mais de cinco horas. Todos os senadores que se manifestaram, tanto da base do governo quanto da oposição, declararam voto favorável, ainda que alguns tenham feito ressalvas e pedido mudanças futuras. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que milhões de trabalhadores acompanhavam a sessão com esperança.

Parte dos senadores defendeu uma transição responsável, com diálogo e previsibilidade, para que o setor produtivo possa absorver a nova jornada. Outros chamaram atenção para o risco de precarização e para a necessidade de aumentar a produtividade. Houve ainda defesa de modalidades como a jornada flexível, com pagamento por hora, o que não faz parte do texto aprovado.

O que esperar agora

Como é uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial. Depois da promulgação, as regras passam a valer conforme o que a emenda estabelecer sobre a implementação progressiva. Os detalhes do calendário e a forma como as empresas e as categorias vão se adaptar devem ser acompanhados com atenção.

Enquanto isso, as regras atuais continuam valendo. Trabalhadores e empregadores devem consultar o sindicato, o departamento de pessoal ou um advogado trabalhista para entender como a mudança afetará cada categoria, inclusive os acordos e convenções coletivas já em vigor.