A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os juros sobre capital próprio (JCP) pagos a acionistas integram a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime cumulativo. A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.271.580, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Entendimento unificado

Com o julgamento, a Segunda Turma passa a seguir a mesma linha da Primeira Turma, que havia chegado à mesma conclusão em maio, no REsp 2.223.576. Com isso, as duas turmas que cuidam de direito público no STJ ficam alinhadas sobre o tema, o que reduz a margem para decisões divergentes.

A relatora aplicou ao caso o Tema 454 dos recursos repetitivos, firmado em 2016. Segundo o entendimento, os JCP não têm a mesma natureza dos lucros e dividendos, que ficam fora da base dessas contribuições. A exclusão só seria possível se houvesse previsão legal específica, o que, segundo a Turma, não existe.

O argumento do contribuinte

A empresa sustentava que, no regime cumulativo, regido pela Lei 9.718/1998, a base de cálculo seria diferente da que vale no regime não cumulativo, disciplinado pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Por isso, defendia que os JCP deveriam ficar de fora. O argumento não foi aceito.

Efeito para as empresas

Para o advogado Newton Domingueti, do escritório Velloza, a decisão exige que as empresas reavaliem o risco do tema e as provisões contábeis. Na prática, quem excluiu os JCP da base do PIS e da Cofins e ainda discute o assunto na Justiça passa a ter menos chance de êxito, e quem deixou de recolher pode ter de enfrentar cobranças.

Como o JCP funciona

Os juros sobre capital próprio são uma forma de remunerar os sócios ou acionistas pelo capital investido na empresa. Eles são dedutíveis do lucro tributável em determinadas condições, o que costuma torná-los atrativos do ponto de vista tributário. A discussão julgada pelo STJ é outra: saber se esse valor entra na receita da empresa para fins de PIS e Cofins no regime cumulativo.

O que fazer

Empresas que adotam o regime cumulativo e pagam JCP devem verificar com seus contadores e advogados como esses valores vêm sendo tratados nas apurações. Se houver ação judicial em andamento ou crédito tributário reconhecido, convém reavaliar a estratégia e as provisões com base na posição do STJ. Cada caso depende de seus detalhes, como o período e a forma de apuração, e merece análise individual.

O STJ também já se pronunciou sobre outra discussão sobre a base dessas contribuições, em CPRB entra no PIS e Cofins: STJ firma tese repetitiva.