
Penalidade de 50% sobre valor distribuído só pode ser aplicada se crédito estiver definitivamente inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia

A lei manda reter 10% de Imposto de Renda sobre qualquer pagamento de empresa a pessoa física acima de R$ 50 mil, sem olhar a renda de quem recebe. Uma juíza federal decidiu que essa regra fixa é inconstitucional.

Não é a mesma coisa que nome sujo no Serasa, e as consequências são de outra natureza. Existe prazo para o Estado cobrar, e ele nem sempre é respeitado.