A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a inclusão das gorjetas compulsórias ou espontâneas repassadas aos empregados na base de cálculo do Simples Nacional. A matéria foi cadastrada como Tema 1.473 e terá como relatora a ministra Regina Helena Costa, com relatoria compartilhada nos Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206.
Com a afetação formal do tema, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos e dos agravos em recursos especiais que discutam a matéria idêntica em território nacional, tanto na segunda instância dos tribunais estaduais e federais quanto no próprio STJ. A medida visa conter o ajuizamento massivo de demandas tributárias e conferir segurança jurídica aos contribuintes de bares, restaurantes e do setor hoteleiro.
Ao justificar a necessidade do julgamento concentrado, a relatora apontou que as turmas de Direito Público do STJ já possuem precedentes reiterados estabelecendo que a gorjeta possui natureza eminentemente remuneratória e salarial destinada ao trabalhador. Sob essa ótica, o montante arrecadado não representa receita própria ou faturamento do estabelecimento comercial, funcionando a pessoa jurídica apenas como mera intermediária e repassadora dos valores pagos pelos clientes aos atendentes.
Apesar da orientação consolidada nas duas turmas de direito público, a Fazenda Nacional continuava autuando estabelecimentos e recorrendo sistematicamente de decisões favoráveis aos contribuintes. Levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do STJ mapeou quase uma centena de decisões sobre a matéria, revelando uma intensa dispersão processual que sobrecarregava as instâncias de origem com controvérsias repetitivas sobre conceitos fundamentais de faturamento.
A tese vinculante a ser fixada pela Primeira Seção terá eficácia obrigatória para toda a administração fazendária e para a Justiça comum. O desfecho impactará diretamente o planejamento financeiro e a escolha do enquadramento fiscal de micro e pequenas empresas de alimentação fora do lar, assunto intimamente conectado a como se escolhe adequadamente o regime tributário da empresa entre Simples, Lucro Presumido ou Real para evitar bitributação e passivos fiscais indevidos.





