
A 3ª Câmara Cível do TJMS condenou uma fabricante de próteses de mama a pagar R$ 10 mil a uma consumidora e a ressarcir os gastos com a troca dos implantes, de uma linha depois recolhida do mercado.

O STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor vale para associações de proteção veicular e que elas não podem negar cobertura por falta de aviso do acidente em até meia hora.

Ela perdeu um dos dois cargos e a renda caiu pela metade — mas os descontos de empréstimo continuaram os mesmos, e passaram a valer mais do que ela recebia. A Justiça suspendeu tudo, usando uma lei que protege o mínimo para sobreviver.