A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma fabricante de próteses de mama deve indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve complicações com implantes de uma linha recolhida do mercado em recall internacional. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A mulher colocou os implantes em 2017 e, a partir de 2022, passou a ter dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. Foi diagnosticada complicação grave ligada às próteses, e os médicos indicaram a retirada, a troca e uma cirurgia de reparação. A empresa também terá de devolver o que a consumidora gastou com a retirada, a substituição e o tratamento depois da cirurgia, e foi mantida a ordem de custear a operação.
A perícia judicial não encontrou defeito específico nas próteses e disse que a complicação pode ocorrer com esse tipo de implante. Mesmo assim, o colegiado responsabilizou a fabricante. No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira lembrou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o produto defeituoso não é só o que tem falha individual de fabricação, mas também o que não oferece a segurança que o consumidor espera. O fato de a linha ter sido recolhida do mercado por segurança, somado aos problemas da consumidora e à necessidade de nova cirurgia, bastou para a maioria.
A decisão ressalva que os R$ 10 mil não foram devidos só por causa do recall nem pela possibilidade de a pessoa adoecer, e sim pelo que a consumidora viveu: dores, rigidez, deformidade e nova cirurgia.
O que fazer
Se você tem prótese de uma linha recolhida, confira com o médico e com o fabricante se há recomendação de acompanhamento ou de troca.
Guarde notas fiscais, laudos, exames, prontuários e recibos de todos os gastos, porque o ressarcimento exige comprovação.
Registre o problema por escrito no fabricante e no médico responsável, com data e descrição dos sintomas.
Procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar ação, com atenção ao prazo para reclamar de danos causados por produtos.
O que isso não significa
Não significa que todo recall gera indenização. A decisão se apoiou nos danos que a consumidora comprovou ter sofrido.
Também não significa que a decisão é definitiva em todos os pontos. O julgamento foi da maioria do colegiado, e pode caber recurso.





