Quem paga uma associação de proteção veicular não pode ter a cobertura negada só porque demorou a avisar do acidente. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a essas associações e que elas não podem impor um prazo rígido para a comunicação do sinistro.
No caso julgado, o motorista capotou o carro por volta das 3h de 23 de dezembro de 2023. Deixou o veículo no local e foi a pé para casa, onde a esposa o socorreu. Avisou a associação às 10h12 do dia seguinte. A entidade negou a cobertura com base no regulamento, que exigia que o associado ficasse no local e avisasse em até 30 minutos. Segundo ela, a demora impediu apurar as circunstâncias do acidente e remover o carro por um prestador credenciado, e o veículo acabou recolhido pela PRF.
Em primeira instância, a associação foi condenada a indenizar os danos materiais. O TJ-RS reformou a sentença, por entender que a relação era associativa, e não de consumo, e que a negativa era válida. O STJ discordou. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que, embora não seja um seguro convencional, a associação recebe dinheiro dos associados para oferecer proteção parecida com a de um seguro, o que justifica o CDC. Segundo ele, é o primeiro precedente do STJ a reconhecer de forma ampla essa aplicação, e é vedado fixar prazo peremptório para comunicar o acidente.
O que fazer
Se a associação negou a cobertura por demora no aviso, peça a negativa por escrito e releia o regulamento: cláusula de prazo muito curto pode ser questionada.
Avise o acidente o quanto antes mesmo assim e guarde o registro do horário da comunicação, por mensagem, e-mail ou protocolo.
Registre boletim de ocorrência e guarde fotos, laudos e comprovantes de gastos.
Procure um advogado ou o Procon para avaliar ação com base no CDC, que permite discutir cláusulas abusivas.
O que isso não significa
Não significa que o associado pode avisar quando quiser. A decisão afasta o prazo rígido, mas a associação ainda pode discutir se o atraso prejudicou a apuração do fato.
Também não significa que toda negativa de cobertura é ilegal. Cada caso depende do regulamento e das circunstâncias do acidente.





