
Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta de operador de caixa obrigado a trabalhar nove dias seguidos para folgar um e proibido de sentar.

O TST reafirmou que a falta reiterada de pagamento de horas suplementares é falta grave do empregador, permitindo rescisão imediata com FGTS e 40%.

Trabalhar além da jornada gera crédito, mas nem todo tempo a mais é hora extra e nem todo banco de horas é válido. A diferença está em detalhes que aparecem no cartão de ponto.