O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho a um empregado que cumpria rotineiramente jornadas extraordinárias sem receber a devida remuneração pelas horas suplementares. Para os magistrados da Corte trabalhista, a falta de pagamento habitual de horas extras não é mera irregularidade burocrática ou infração leve, mas representa falta grave patronal que rompe a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego.
No processo, o trabalhador comprovou que prestava horas além do limite legal diariamente, enquanto a empresa não efetuava a quitação das horas devidas nem operava um sistema regular de compensação ou banco de horas válido. Em sua defesa, a empregadora sustentava que eventuais pendências salariais poderiam ser quitadas em ação trabalhista comum ao final do contrato, sem justificar o rompimento unilateral motivado pelo empregado.
O TST afastou o argumento da empresa e aplicou o artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza a rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações fundamentais do contrato. O tribunal destacou que o salário e a contraprestação do esforço físico e mental constituem verbas de natureza estritamente alimentar. Submeter o profissional a trabalho excessivo sem a correspondente remuneração agride a dignidade da pessoa humana e desrespeita a proteção constitucional ao limite de jornada.
Com a declaração da rescisão indireta, o trabalhador adquire o direito de se afastar do posto de trabalho e receber exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, saque integral do saldo do FGTS acrescido da multa rescisória de 40% e guias para recebimento do seguro-desemprego. Para quem enfrenta cenário parecido, entender as regras sobre rescisão indireta e a justa causa do empregador e os limites das horas extras e banco de horas é o primeiro passo para resguardar seus direitos antes de tomar qualquer medida precipitada.





