
Um banco bloqueou a conta de um cliente sem avisar antes, alegando suspeita de segurança. A Justiça de SP manteve a indenização de R$ 4 mil: rescindir sem aviso prévio e prazo razoável é falha na prestação do serviço.

Um tribunal aumentou de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil a indenização por dano moral a moradores que ficaram sem energia depois de um temporal. A concessionária alegou força maior — e perdeu.

Um consumidor encontrou larvas vivas dentro de chocolates da Cacau Show e recebeu R$ 5 mil de indenização por dano moral — mesmo sem provar que chegou a comer o produto contaminado. A Justiça de SP disse que só a presença do risco já basta.

A passageira ficou com sequela após o motorista se envolver num acidente. A empresa de transporte tentou se livrar dizendo que a culpa foi de outro condutor. Não funcionou — e o motivo é o mesmo que já vale para atraso de voo.

Quatro horas retidos na aeronave antes da decolagem, e a empresa alegou que a manutenção era exigência de segurança. A Justiça respondeu: problema técnico é risco do negócio — e quem ficou lá dentro tem direito a indenização.

A lei brasileira resolve isso de um jeito mais direto do que a maioria imagina: o dono responde pelo dano mesmo sem ter feito nada de errado. E existem apenas duas saídas para ele.

Boi ou cavalo solto em rodovia com pedágio é falha do serviço, e a concessionária responde independentemente de culpa. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em caso com morte.

O seguro obrigatório de vítimas de trânsito mudou de nome, de gestor e de regra de cobrança. Quem ainda procura por "DPVAT" está buscando um nome que não existe mais.

A emissão da CAT não é favor da empresa, e o afastamento pelo INSS não encerra o assunto. Existe estabilidade no emprego e existe indenização, e são coisas independentes.