
Um imóvel esquecido, uma conta antiga, ações de uma empresa, um precatório. Aparecer bem depois da partilha é mais comum do que parece, e não obriga a refazer nada do que já foi feito.

Durante anos o companheiro herdava menos que o cônjuge. O Supremo derrubou essa diferença, mas a família só descobre isso quando o inventário já começou.

A regra é simples e pouco conhecida: a herança responde pelas dívidas, o herdeiro não. O problema é o que acontece quando o herdeiro age antes de saber disso.

Basta um herdeiro se recusar a comparecer ao cartório para o inventário extrajudicial ficar inviável. Não é o fim do caminho, e não é a família que fica presa à decisão dele.

A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD e mexeu na base de cálculo. Para famílias com imóvel, a diferença entre resolver agora e resolver depois pode ser relevante.

A diferença entre o inventário de cartório e o judicial não é burocracia — é tempo e dinheiro. Veja em qual dos dois o seu caso se encaixa.