A pergunta chega quase sempre no pior momento. Alguém faleceu, havia uma relação de anos sem casamento no papel, e ninguém sabe o que a companheira ou o companheiro tem direito a receber.

A resposta mudou, e mudou a favor de quem convivia.

O que o Supremo decidiu

O Código Civil de 2002 criou um regime sucessório próprio e mais restrito para a união estável. Companheiro herdava menos, e em algumas combinações não herdava quase nada.

O Supremo Tribunal Federal declarou essa distinção inconstitucional. Desde então, aplica-se ao companheiro o mesmo regime sucessório do cônjuge. Não existe mais herança de segunda classe por ausência de certidão de casamento.

Isso vale inclusive para inventários de falecimentos anteriores à decisão que ainda não tenham partilha definitiva.

Meação e herança são coisas diferentes

Esse é o ponto que mais confunde, e ele é anterior a qualquer discussão de herança.

Na união estável sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens. O que foi adquirido durante a convivência, com esforço de qualquer um dos dois, pertence aos dois em partes iguais. Essa metade é meação: já é do companheiro sobrevivente e não integra a herança.

A herança é o que sobra: a outra metade dos bens comuns mais os bens particulares do falecido, ou seja, o que ele já tinha antes da união, o que recebeu por herança ou doação e o que a lei exclui da comunhão.

Confundir os dois conceitos leva a partilhas erradas com frequência, inclusive em cartório.

O que ele recebe quando há filhos

Havendo descendentes, o companheiro sobrevivente participa da herança em concorrência com eles. Na comunhão parcial, essa concorrência se dá sobre os bens particulares do falecido — regra que vale igualmente para o cônjuge e que exige separar, item por item, o que era comum e o que era particular.

Se todos os bens foram adquiridos durante a união, o sobrevivente sai com a meação e os filhos ficam com a herança. Se havia patrimônio anterior relevante, o sobrevivente concorre sobre esse patrimônio, em regra na mesma proporção de cada filho.

É por isso que dois inventários de valor idêntico terminam em partilhas completamente diferentes. Tudo depende de quando cada bem entrou.

Quando não há filhos

Sem descendentes, o companheiro concorre com os pais do falecido, se vivos. Não havendo descendentes nem ascendentes, ele recebe a totalidade da herança, com preferência sobre irmãos, sobrinhos e demais colaterais.

Essa é a hipótese em que a equiparação ao casamento produz o efeito mais drástico, e a que gera mais discussão com a família de origem do falecido.

O direito de continuar na casa

Independentemente da parte que receba na herança, o sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Na prática, é o direito de permanecer morando ali, ainda que o imóvel pertença aos herdeiros. Ele não se confunde com propriedade e não autoriza a venda, mas impede a desocupação forçada.

O problema real: provar a união

A regra sucessória só se aplica se a união estável for reconhecida. E é exatamente aqui que a maioria dos casos trava.

Quando a família do falecido concorda, a união é declarada no próprio inventário. Quando não concorda, é preciso ação de reconhecimento, e a prova se faz com o conjunto do que existir:

  • Escritura pública de união estável, que é a prova mais forte e a mais barata de produzir em vida

  • Contas conjuntas, financiamentos e compras em nome dos dois

  • Companheiro como dependente em plano de saúde, previdência ou imposto de renda

  • Endereço comum em documentos, correspondência e cadastros

  • Filhos em comum

  • Testemunhas, fotos, mensagens e registros públicos da convivência

Um detalhe decide muitos casos: separação de fato do casamento anterior não impede o reconhecimento da união estável posterior, mesmo sem divórcio formalizado. O que a lei exige é convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Já a existência de duas uniões simultâneas não gera duplo direito sucessório: os tribunais superiores não admitem o reconhecimento concomitante de duas famílias para esse efeito.

O que fazer enquanto dá tempo

Escritura de união estável em cartório resolve, por um custo baixo, o problema mais caro dessa área: a prova. Ela pode ainda definir o regime de bens da relação e afastar discussões sobre patrimônio adquirido antes ou depois.

Casais que convivem há anos sem nenhum documento estão apostando que a família do outro será razoável no pior dia possível. É uma aposta que a gente vê perder com frequência.

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