O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre herança e doação. Ele sempre existiu, mas passou a maior parte da história em segundo plano — alíquota baixa, cobrança pouco sofisticada, base de cálculo generosa com o contribuinte.

Isso está mudando, e a mudança já tem data.

O que a reforma tributária determinou

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, trouxe alterações estruturais:

  • A progressividade deixou de ser opcional e passou a ser obrigatória. Os estados agora precisam cobrar alíquotas maiores conforme o valor transmitido cresce.

  • A base de cálculo tende a migrar para o valor de mercado do bem, não mais o valor venal ou contábil.

  • Foi definida a competência para tributar heranças e doações com elementos no exterior, que antes ficava em zona cinzenta.

Isso significa que todo mundo vai pagar mais?

Não. E é importante ser preciso aqui, porque muita gente está sendo assustada com meia informação.

Progressividade significa que quem transmite pouco paga alíquota menor, e quem transmite muito paga alíquota maior. Em alguns estados, patrimônios menores podem até ficar em situação mais favorável do que hoje.

Quem tende a sentir o aperto é:

  • Quem mora em estado que hoje aplica alíquota fixa e vai precisar migrar para a tabela progressiva

  • Quem tem patrimônio nas faixas superiores, onde a alíquota progressiva morde mais

  • Quem tem imóvel valorizado com valor venal defasado, porque a migração para valor de mercado altera bastante a base

Esse terceiro caso é o mais comum e o menos percebido. Um imóvel de família comprado há décadas costuma ter valor venal muito abaixo do valor real de mercado. É exatamente aí que a mudança de base pesa.

O calendário importa mais que a alíquota

Aqui está o ponto prático: as leis estaduais que instituem a nova sistemática seguem o princípio da anterioridade. Na prática, norma aprovada em 2026 tende a produzir efeitos a partir de 2027.

Isso cria uma janela. Não é uma janela de "corra que acaba amanhã" — é uma janela de planejamento, que se fecha em ritmos diferentes conforme o estado.

Vale confirmar dois dados no seu estado antes de qualquer decisão:

  1. Qual a alíquota hoje e se já existe lei nova aprovada

  2. Qual base de cálculo o fisco estadual está aplicando aos imóveis

O prazo que já existe e quase ninguém cumpre

Independentemente da reforma, existe uma regra antiga que continua valendo e que gera custo desnecessário todo ano: o inventário deve ser requerido em 60 dias contados do falecimento, conforme o Código de Processo Civil.

Perder esse prazo normalmente gera multa sobre o ITCMD, prevista em lei estadual, que costuma variar entre 10% e 20% do imposto devido. É dinheiro perdido puramente por demora.

E a demora tem outros custos que não aparecem na conta do imposto:

  • O imóvel não pode ser vendido enquanto o inventário não termina

  • Contas bancárias ficam bloqueadas, salvo autorizações pontuais

  • Despesas de condomínio, IPTU e manutenção continuam correndo

  • Um herdeiro que falece no meio do caminho gera um segundo inventário dentro do primeiro

  • Relações familiares que estavam boas azedam com o tempo, e o que seria consensual vira litígio

Doar em vida resolve?

Às vezes sim, às vezes não. Doação também paga ITCMD, e a antecipação exige cuidado com três coisas:

  • A legítima: metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários e não pode ser livremente destinada.

  • A reserva de usufruto, para que quem doa não fique desamparado.

  • O risco de fraude a credores, se houver dívidas.

Existem também outros instrumentos — holding familiar, testamento, seguro de vida, previdência privada — cada um com efeito tributário e sucessório próprio. Não existe estrutura que sirva para todo mundo; existe estrutura adequada a cada patrimônio e a cada família.

O que dá para fazer agora

Duas coisas simples, e nenhuma delas exige decisão definitiva:

Levantar o patrimônio real. Imóveis, participações societárias, veículos, aplicações, previdência. Com valores de mercado, não com valores de escritura antiga.

Verificar a situação do seu estado. Alíquota atual, projeto em tramitação, base de cálculo praticada.

Com esses dois dados na mão, dá para saber se o seu caso é de agir agora ou de simplesmente acompanhar. Sem eles, qualquer decisão é chute — inclusive a decisão de não fazer nada.

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