O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre herança e doação. Ele sempre existiu, mas passou a maior parte da história em segundo plano — alíquota baixa, cobrança pouco sofisticada, base de cálculo generosa com o contribuinte.
Isso está mudando, e a mudança já tem data.
O que a reforma tributária determinou
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, trouxe alterações estruturais:
A progressividade deixou de ser opcional e passou a ser obrigatória. Os estados agora precisam cobrar alíquotas maiores conforme o valor transmitido cresce.
A base de cálculo tende a migrar para o valor de mercado do bem, não mais o valor venal ou contábil.
Foi definida a competência para tributar heranças e doações com elementos no exterior, que antes ficava em zona cinzenta.
Isso significa que todo mundo vai pagar mais?
Não. E é importante ser preciso aqui, porque muita gente está sendo assustada com meia informação.
Progressividade significa que quem transmite pouco paga alíquota menor, e quem transmite muito paga alíquota maior. Em alguns estados, patrimônios menores podem até ficar em situação mais favorável do que hoje.
Quem tende a sentir o aperto é:
Quem mora em estado que hoje aplica alíquota fixa e vai precisar migrar para a tabela progressiva
Quem tem patrimônio nas faixas superiores, onde a alíquota progressiva morde mais
Quem tem imóvel valorizado com valor venal defasado, porque a migração para valor de mercado altera bastante a base
Esse terceiro caso é o mais comum e o menos percebido. Um imóvel de família comprado há décadas costuma ter valor venal muito abaixo do valor real de mercado. É exatamente aí que a mudança de base pesa.
O calendário importa mais que a alíquota
Aqui está o ponto prático: as leis estaduais que instituem a nova sistemática seguem o princípio da anterioridade. Na prática, norma aprovada em 2026 tende a produzir efeitos a partir de 2027.
Isso cria uma janela. Não é uma janela de "corra que acaba amanhã" — é uma janela de planejamento, que se fecha em ritmos diferentes conforme o estado.
Vale confirmar dois dados no seu estado antes de qualquer decisão:
Qual a alíquota hoje e se já existe lei nova aprovada
Qual base de cálculo o fisco estadual está aplicando aos imóveis
O prazo que já existe e quase ninguém cumpre
Independentemente da reforma, existe uma regra antiga que continua valendo e que gera custo desnecessário todo ano: o inventário deve ser requerido em 60 dias contados do falecimento, conforme o Código de Processo Civil.
Perder esse prazo normalmente gera multa sobre o ITCMD, prevista em lei estadual, que costuma variar entre 10% e 20% do imposto devido. É dinheiro perdido puramente por demora.
E a demora tem outros custos que não aparecem na conta do imposto:
O imóvel não pode ser vendido enquanto o inventário não termina
Contas bancárias ficam bloqueadas, salvo autorizações pontuais
Despesas de condomínio, IPTU e manutenção continuam correndo
Um herdeiro que falece no meio do caminho gera um segundo inventário dentro do primeiro
Relações familiares que estavam boas azedam com o tempo, e o que seria consensual vira litígio
Doar em vida resolve?
Às vezes sim, às vezes não. Doação também paga ITCMD, e a antecipação exige cuidado com três coisas:
A legítima: metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários e não pode ser livremente destinada.
A reserva de usufruto, para que quem doa não fique desamparado.
O risco de fraude a credores, se houver dívidas.
Existem também outros instrumentos — holding familiar, testamento, seguro de vida, previdência privada — cada um com efeito tributário e sucessório próprio. Não existe estrutura que sirva para todo mundo; existe estrutura adequada a cada patrimônio e a cada família.
O que dá para fazer agora
Duas coisas simples, e nenhuma delas exige decisão definitiva:
Levantar o patrimônio real. Imóveis, participações societárias, veículos, aplicações, previdência. Com valores de mercado, não com valores de escritura antiga.
Verificar a situação do seu estado. Alíquota atual, projeto em tramitação, base de cálculo praticada.
Com esses dois dados na mão, dá para saber se o seu caso é de agir agora ou de simplesmente acompanhar. Sem eles, qualquer decisão é chute — inclusive a decisão de não fazer nada.
Leia também: Inventário: quanto custa, quanto demora · Sobrepartilha: o bem que apareceu · União estável e herança






