O pai acumula uma dívida expressiva de pensão alimentícia em favor de um dos filhos. Para encerrar a execução judicial e evitar a prisão civil, ele formaliza um acordo e transfere a titularidade de um imóvel residencial ao credor da pensão. Anos depois, o genitor falece, e os outros irmãos do falecido abrem o inventário exigindo que o valor daquele imóvel seja trazido à partilha, alegando que se tratou de adiantamento de herança.
Os irmãos sustentam que o bem deveria ser compensado na cota hereditária para manter a igualdade da legítima.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de rejeitar essa pretensão.
A Quarta Turma do tribunal fixou que a transferência de patrimônio do alimentante ao alimentando para quitar obrigação alimentar não configura antecipação de herança, mas sim dação em pagamento, o que afasta o dever de colacionar o bem no processo de inventário.
Dação em pagamento não se confunde com doação
O julgamento ocorreu no Agravo Interno no Recurso Especial 2.049.637, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, e foi destacado na 900ª edição do Informativo de Jurisprudência do STJ.
O artigo 544 do Código Civil estabelece que a doação de pais para filhos importa em adiantamento do que lhes cabe por herança. Quando o pai morre, esses bens doados precisam ser informados no inventário — instituto chamado juridicamente de colação — para conferir se ultrapassaram a parte disponível do patrimônio.
A ministra relatora pontuou, contudo, que esse raciocínio só se aplica quando há liberalidade do doador.
No caso da pensão alimentícia atrasada, o pai não agiu por generosidade ou desejo de antecipar patrimônio ao filho: ele tinha uma dívida líquida, certa e exigível que gerava risco iminente de constrição judicial e prisão. Entregar o imóvel serviu exclusivamente para extinguir a dívida alimentar pretérita por substituição de prestação (dação em pagamento, prevista no artigo 356 do Código Civil).
O que muda para as famílias em partilha
A conclusão do STJ estabelece segurança jurídica para acordos de família e evita litígios infundados após a morte do alimentante:
Sem dever de compensação: O herdeiro que recebeu o imóvel para saldar pensão atrasada não sofre desconto na sua fatia dos demais bens deixados pelo pai.
Validade do acordo judicial: Para ter plena eficácia contra terceiros e outros herdeiros, o acordo de entrega de bens em dação alimentar deve ser homologado judicialmente na vara de família ou registrado por escritura pública expressa.
Proteção do sustento: O STJ reconhece que verba alimentar destina-se à subsistência do credor, não se confundindo com o patrimônio estático que se transmite no momento da abertura da sucessão.
Dúvidas sobre o destino de bens e débitos familiares são frequentes na partilha, sendo fundamental conhecer as distinções sobre o que o herdeiro paga e o que não paga em dívidas do falecido.
O que isso não significa
A decisão não autoriza a simulação fraudulenta. Se o devedor transfere uma fazenda milionária para quitar uma dívida alimentar irrisória de poucos meses com a intenção deliberada de esvaziar o patrimônio e deserdar os demais filhos, os prejudicados podem ajuizar ação própria para provar a fraude contra herdeiros necessários.
Mas onde houve proporcionalidade real entre a dívida alimentar acumulada e o bem entregue, a transação é definitiva e a herança não pode tocar no imóvel.





