A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve em parte a decisão que obriga o estado a corrigir o cadastro de uma mulher trans em um hospital público. O estado deve retificar os dados nos bancos da Secretaria de Saúde e pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral.

O erro no hospital

A autora da ação já tinha a certidão de nascimento atualizada, com o registro de sexo feminino. Mesmo assim, o hospital anotou o sexo como "masculino" no cadastro, na guia e no laudo. O erro se repetiu em um exame emitido três dias depois, quando ela já havia pedido a retificação.

A ação foi julgada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, e o estado recorreu. O caso chegou ao TJ-SP como apelação, de número 1010413-70.2025.8.26.0037.

O que decidiu o tribunal

O relator, desembargador Joel Birello Mandelli, fundamentou o voto nos artigos 11 e seguintes do Código Civil, que tratam dos direitos da personalidade, e no princípio da dignidade da pessoa humana. A votação foi unânime, com os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior.

Segundo o entendimento da Câmara, não houve má-fé do hospital, mas houve falha na prestação do serviço público. Por isso, o dano moral foi considerado presumido, ou seja, não era preciso que a autora provasse o sofrimento. O tribunal também afastou a tese de que o episódio seria mero aborrecimento do dia a dia.

Por que o caso importa

Documentos de saúde são usados em consultas, exames e procedimentos, e dados errados podem causar constrangimento, atrasos e até riscos ao atendimento. Quando o registro civil já foi alterado, os órgãos públicos devem acompanhar a mudança, sem exigir que a pessoa repita pedidos ou enfrente novos constrangimentos.

A decisão reforça que a responsabilidade do estado por falhas no serviço dispensa a prova de intenção. Basta demonstrar o erro, o dano e a relação entre os dois. No caso, o fato de o equívoco ter se repetido depois do pedido de correção pesou na conclusão de que houve falha.

O que fazer em situação parecida

Quem encontra dados incorretos em cadastros de saúde ou de outros órgãos públicos pode pedir a correção por escrito e guardar o protocolo. Se o erro persistir, é possível buscar a Justiça para obrigar a retificação e, conforme o caso, pedir indenização. O valor fixado em cada situação depende das circunstâncias, e o de R$ 2 mil se refere apenas a esse processo.