A empresa tem 100 empregados ou mais? Então o prazo é segunda-feira, 31 de agosto.

O que é esse relatório

Desde 2023, uma lei obriga as empresas maiores a informar ao governo, duas vezes por ano, quanto pagam a homens e quanto pagam a mulheres nas mesmas funções. Com esses dados, o Ministério do Trabalho monta o Relatório de Transparência Salarial, que mostra a diferença de remuneração entre os dois grupos dentro de cada empresa.

A finalidade é prática: diferença que ninguém mede é diferença que ninguém corrige. Constatada a desigualdade, a empresa passa a ter que apresentar um plano para reduzi-la.

Não é formulário opcional nem consulta pública: é obrigação legal, com multa prevista. O que vence na segunda é a atualização dos dados do 6º relatório.

Quem precisa cumprir

Empresas privadas com 100 ou mais empregados. O porte é o único critério — não importa o setor nem o regime tributário.

O que enviar, e onde

A atualização é feita na área do empregador do Portal Emprega Brasil, com login da conta gov.br. Os dados se somam ao que já consta no eSocial, e incluem:

  • comparação de salários e remuneração média entre homens e mulheres, por grande grupo ocupacional

  • informações sobre planos de cargos e salários

  • práticas de apoio à parentalidade e ações de diversidade

Dados pessoais de empregados não são informados — o relatório trabalha com médias e proporções.

A multa

A empresa que deixar de atualizar os dados nas duas vezes anuais fica sujeita a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos.

O prazo depois deste

Cumprir a data de 31 de agosto não encerra a obrigação. Depois que o Ministério do Trabalho e Emprego gera o relatório, a empresa precisa publicá-lo em seus próprios canais — site ou redes sociais — e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

E há uma consequência que costuma passar despercebida: constatada desigualdade salarial, o empregador deve elaborar plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos. O relatório não termina em si mesmo.

De onde vem a obrigação

A regra está na Lei 14.611/2023, a Lei da Igualdade Salarial, que determina mesma remuneração para homens e mulheres no exercício de trabalho de igual valor ou da mesma função.

A validade dessa legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em maio deste ano: o plenário julgou improcedentes as ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria, pela Confederação Nacional do Comércio e pelo Partido Novo, e reconheceu a constitucionalidade das regras.

Ou seja: quem esperava que a exigência caísse na Justiça precisa reorganizar o calendário interno.

O que o número mostra

O 5º relatório, publicado no fim de abril pelo Ministério do Trabalho, reuniu informações de 53 mil empresas e apontou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.

É esse retrato que a atualização de agora renova.

O que isso não significa

Não significa que a empresa precise igualar salários de imediato por decreto. A lei compara trabalho de igual valor e mesma função. O que ela exige, diante de diferença sem justificativa objetiva, é o plano de correção.

Não significa que o relatório expõe salário individual. A publicação é agregada, por grupo ocupacional.

Não significa que empresa menor está livre de tudo. O relatório é para 100 ou mais empregados, mas a regra de igualdade salarial da Lei 14.611/2023 vale para qualquer empregador — e o empregado prejudicado pode cobrar diferença e indenização.

Quem administra o quadro de pessoal e ainda não organizou a estrutura societária e as obrigações da empresa encontra o mapa em Abrir CNPJ.