A imagem de uma criança só pode ser divulgada com autorização dos pais, mesmo numa reportagem com fim educativo. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma emissora de televisão e de sua afiliada por usarem a imagem de um menino em reportagem sem o consentimento da família. A indenização é de R$ 16 mil para a criança e R$ 5 mil para cada um dos pais.

Segundo o processo, a equipe de jornalismo orientou o menino a segurar a linha de uma pipa para compor a gravação de uma reportagem sobre os riscos de crianças empinarem esse tipo de artefato. Os pais não foram consultados nem autorizaram a exposição. As empresas recorreram, alegando caráter educativo da reportagem e que a condenação restringiria a liberdade de imprensa.

O relator, desembargador Enio Zuliani, respondeu que o direito de preservação da imagem de crianças e adolescentes é praticamente absoluto e só pode ser reduzido ou afastado com autorização expressa dos responsáveis. Para ele, não importa que não tenha sido divulgado fato ofensivo, porque a proteção da imagem independe da finalidade e da honra, e decorre da simples exposição do retrato. Também afirmou que não era possível excluir a emissora principal, por ser do mesmo grupo da afiliada, e que a imprensa tem limites fixados em lei.

O que fazer

  1. Se uma emissora, escola, empresa ou rede social quiser usar a imagem do seu filho, só autorize por escrito e diga onde e como a imagem será usada.

  2. Se a imagem já foi divulgada sem autorização, guarde o material, com data e veículo, e peça a retirada por escrito.

  3. Registre o caso com prints, links ou gravação da matéria, que servem de prova da exposição.

  4. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar a ação de indenização, que pode incluir a criança e os pais.

O que isso não significa

Não significa que a imprensa não possa noticiar fatos que envolvam crianças. O que a decisão exige é autorização dos responsáveis para divulgar a imagem.

Também não significa que o valor é fixo. As quantias foram definidas para esse caso específico.