Um consumidor comprou uma caixa de ovos de chocolate de pistache numa loja da Cacau Show e, ao consumir parte do produto com a família, percebeu larvas vivas no interior dos chocolates. A empresa ofereceu só um brinde como reparação. Ele foi à Justiça — e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a indenização: R$ 59,99 pelo valor do produto e R$ 5 mil por dano moral.

O ponto que interessa a qualquer consumidor está no argumento da empresa, que a Justiça rejeitou. A Cacau Show alegou que o consumidor não provou que o chocolate já estava impróprio no momento da compra, e que a larva encontrada não seria transmissora de doença. Não adiantou: para o tribunal, a simples presença de um corpo estranho no alimento já expõe o consumidor a risco concreto — não é preciso comprovar que chegou a fazer mal à saúde, nem que o produto foi de fato ingerido.

A relatora, desembargadora Lídia Conceição, aplicou a responsabilidade objetiva do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor: cabe à empresa provar que o defeito não existia ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro — e a Cacau Show não conseguiu provar nenhuma das duas coisas. O consumidor tinha fotografado as larvas e avisado a empresa no dia seguinte, ainda dentro do prazo de validade do produto.

O que fazer se encontrar algo assim

  1. Fotografe e filme o produto exatamente como está, com a embalagem, o lote e a validade visíveis — foi essa prova que sustentou o caso.

  2. Avise a empresa formalmente e o quanto antes, de preferência ainda dentro do prazo de validade. Guarde print da conversa ou protocolo de atendimento.

  3. Não aceite "brinde" ou desconto como resposta única se você quer indenização — aceitar isso não te impede de buscar a Justiça depois, mas negociar por escrito ajuda a provar que a empresa foi notificada e ofereceu pouco.

  4. Não é preciso ter comido o alimento contaminado para ter direito à indenização por dano moral. A mera presença do corpo estranho já é o suficiente, segundo esse entendimento.

O que isso não significa

Não significa que qualquer reclamação sobre alimento garante R$ 5 mil de indenização. O valor é fixado caso a caso, considerando a gravidade e as circunstâncias — aqui pesou a comprovação fotográfica e a comunicação rápida à empresa.

Também não significa que a empresa é sempre condenada. A lei permite que ela se livre da responsabilidade provando que o defeito não existia ou que a culpa foi de outra pessoa — o que não aconteceu neste caso específico.