Um consumidor comprou uma caixa de ovos de chocolate de pistache numa loja da Cacau Show e, ao consumir parte do produto com a família, percebeu larvas vivas no interior dos chocolates. A empresa ofereceu só um brinde como reparação. Ele foi à Justiça — e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a indenização: R$ 59,99 pelo valor do produto e R$ 5 mil por dano moral.
O ponto que interessa a qualquer consumidor está no argumento da empresa, que a Justiça rejeitou. A Cacau Show alegou que o consumidor não provou que o chocolate já estava impróprio no momento da compra, e que a larva encontrada não seria transmissora de doença. Não adiantou: para o tribunal, a simples presença de um corpo estranho no alimento já expõe o consumidor a risco concreto — não é preciso comprovar que chegou a fazer mal à saúde, nem que o produto foi de fato ingerido.
A relatora, desembargadora Lídia Conceição, aplicou a responsabilidade objetiva do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor: cabe à empresa provar que o defeito não existia ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro — e a Cacau Show não conseguiu provar nenhuma das duas coisas. O consumidor tinha fotografado as larvas e avisado a empresa no dia seguinte, ainda dentro do prazo de validade do produto.
O que fazer se encontrar algo assim
Fotografe e filme o produto exatamente como está, com a embalagem, o lote e a validade visíveis — foi essa prova que sustentou o caso.
Avise a empresa formalmente e o quanto antes, de preferência ainda dentro do prazo de validade. Guarde print da conversa ou protocolo de atendimento.
Não aceite "brinde" ou desconto como resposta única se você quer indenização — aceitar isso não te impede de buscar a Justiça depois, mas negociar por escrito ajuda a provar que a empresa foi notificada e ofereceu pouco.
Não é preciso ter comido o alimento contaminado para ter direito à indenização por dano moral. A mera presença do corpo estranho já é o suficiente, segundo esse entendimento.
O que isso não significa
Não significa que qualquer reclamação sobre alimento garante R$ 5 mil de indenização. O valor é fixado caso a caso, considerando a gravidade e as circunstâncias — aqui pesou a comprovação fotográfica e a comunicação rápida à empresa.
Também não significa que a empresa é sempre condenada. A lei permite que ela se livre da responsabilidade provando que o defeito não existia ou que a culpa foi de outra pessoa — o que não aconteceu neste caso específico.





