Você chama um mototáxi pelo aplicativo, entra na garupa e confia que o trajeto vai ser tranquilo. Se der errado — e o motorista se envolver num acidente causado por outra pessoa — de quem é a conta?
Não é só do motorista, nem só de quem provocou a colisão. É também da própria plataforma. E essa regra já não é nova: é a mesma que garante indenização a quem fica retido num avião por falha técnica.
O caso
Uma passageira contratou uma corrida de mototáxi por aplicativo. Durante o trajeto, a motocicleta se envolveu num acidente e a mulher ficou com a perna presa sob o veículo. O diagnóstico foi lesão vascular, com incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem esforço físico contínuo com a perna.
A empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância por unanimidade.
Na defesa, a plataforma tentou atribuir o acidente à culpa exclusiva de outro condutor. O relator, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, rejeitou o argumento: para afastar a responsabilidade, seria preciso um fato "externo, inevitável e absolutamente estranho à atividade desenvolvida" — e um acidente de trânsito, por mais que tenha sido causado por terceiro, não se encaixa nisso.
Por que a plataforma responde mesmo sem culpa direta
O fundamento é o mesmo fortuito interno que decide casos de avião retido por manutenção: risco que nasce de dentro da própria atividade não pode ser transferido ao consumidor.
Segundo o voto, "os riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiro por motocicleta" — e por isso fazem parte do risco que a plataforma assume ao vender esse tipo de serviço, não uma surpresa que a livra de responder.
O relator também rejeitou outro argumento comum: o de que o motorista é parceiro autônomo, não empregado. Para o desembargador, isso não muda nada do ponto de vista do consumidor, porque "o consumidor não escolhe livremente um transportador desvinculado do ambiente digital da ré" — ele contrata o serviço da marca, não do motorista individualmente. A plataforma pode depois cobrar de quem provocou o acidente, mas isso é uma disputa dela, não do passageiro.
O que isso NÃO significa
Não significa indenização automática em qualquer viagem que dê errado. É preciso demonstrar o dano — no caso, uma lesão com incapacidade documentada — e o nexo entre o acidente e a corrida contratada.
Também não significa que o motorista fica isento. A plataforma pode ser acionada pelo consumidor e depois buscar ressarcimento de quem entende responsável direto — mas isso não é problema do passageiro resolver.
E é decisão de segunda instância, sobre um caso concreto: o entendimento pode variar conforme as circunstâncias de cada acidente.
Se acontecer com você
Registre boletim de ocorrência do acidente, com o número da corrida do aplicativo anexado.
Busque atendimento médico imediatamente e guarde todos os laudos e exames.
Print da tela do aplicativo com os dados da corrida — data, hora, motorista, valor.
Reclame formalmente com a plataforma pelo canal do app, guardando o protocolo.
Se a resposta não resolver, o caminho é o Juizado Especial Cível — causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.





